RN CHEGA A QUASE 50 DENÚNCIAS DE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR
Com menos de uma semana de campanha, o Rio Grande do Norte já alcançou a marca de 49 denúncias de infrações e irregularidades em propagandas eleitorais. Os dados são da ferramenta Pardal, atualizados até às 12h desta sexta-feira (21).
A ferramenta Pardal foi disponibilizada no último domingo (16), data que marcou o início da propaganda eleitoral para o pleito de 2026. Conforme o balanço divulgado pelo TSE, o Rio Grande do Norte registra denúncias em 12 municípios diferentes. Natal está disparada na liderança, com 28 registros. Mossoró aparece atrás, com sete.
Outros municípios com ocorrências são Parnamirim e Maxaranguape, cada um com três denúncias. Demais cidades aparecem com uma denúncia cada.
Entre os tipos de possíveis irregularidades registradas no Pardal no Rio Grande do Norte, a obstrução de vias públicas para fins partidários aparece com maior predominância, com 14 denúncias. Na sequência estão os registros relacionados a carro de som, minitrio ou trio elétrico, com 13, e bens públicos, com seis.
Os maiores denunciados são candidatos a deputado estadual (28), seguidos por deputado federal (sete), partido/coligação/federação, com sete, governador com quatro, e senador com três registros.
A ferramenta Pardal não informa maiores detalhes das denúncias, como os nomes dos denunciados.
Como funciona o envio de denúncias no Pardal
O sistema está estruturado em três módulos:
– Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
– Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
– Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/).
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.
Encaminhamento para outros canais
Nas situações em que a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, a pessoa será direcionada aos canais apropriados. Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral. Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.
