TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PODERÁ SER FEITA TOTALMENTE PELO CELULAR; VEJA O QUE MUDA


A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma totalmente digital em todo o país. As regras foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 1.027, publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

A nova regulamentação estabelece três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. No modelo eletrônico, comprador e vendedor poderão realizar as etapas do processo de forma digital, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A vistoria do veículo continuará sendo uma exigência.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação de uma ferramenta que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil. A funcionalidade ainda será disponibilizada aos usuários.

Quando o serviço estiver disponível, as partes poderão registrar a negociação, assinar eletronicamente a transferência, consultar e pagar débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e concluir a mudança de propriedade dentro de um mesmo fluxo digital.

A resolução também regulamenta a chamada transferência eletrônica custodiada. Nesse formato, o dinheiro da negociação poderá permanecer sob custódia até que todas as exigências para a transferência sejam cumpridas. Caso a operação não seja concluída, estão previstos mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores.

O que muda

Atualmente, algumas etapas da transferência já podem ser realizadas digitalmente, como a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação de venda. Esses procedimentos, porém, podem ocorrer em sistemas diferentes.

A nova regulamentação cria as condições para reunir essas etapas em um único fluxo eletrônico integrado ao Renavam. O sistema também deverá contar com mecanismos de segurança, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, registros de auditoria e ferramentas para prevenção e identificação de fraudes.

A resolução estabelece a base legal para o novo modelo. A disponibilização do serviço e os procedimentos para utilização pelos proprietários ocorrerão conforme a implantação das funcionalidades pela Senatran.