PREFEITURA MUNICIPAL PUBLICA DECRETOS QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO FLUXO COMERCIAL DO ALTO FOLIA




A Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues, publicou os decretos nº 005 e 006 de 10 de Março de 2014, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo comercial nas dependências do corredor da folia nas festividades de emancipação política do município e da regulamentação do trânsito e dá outras providências. Veja a íntegra:

DECRETO N° 005 de 10 de Março de 2014

Dispõe sobre a regulamentação do fluxo comercial nas dependências do corredor da folia nas festividades de emancipação política do município de Alto do Rodrigues, edição 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°- Fica declarada a proibição da utilização de carrinhos comerciais e trailers sobre rodas no espaço físico denominado Corredor da Folia na avenida Ângelo Varela, sem a devida autorização da secretaria municipal de Obras e Infraestrutura, responsável pela indicação da localização e numeração, de acordo com o mapa do evento, durante os dias 24 a 30 de março de 2014;
Art. 2° - Será permitida a comercialização de produtos e bebidas utilizando-se de caixas térmicas para a acomodação dos produtos a serem comercializados no espaço e dias acima identificados;
Parágrafo Único – o descumprimento dos artigos acima mencionados, acarretará no recolhimento do veículo e aplicação de multas definidas pela Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 3º - Fica proibido fixação de propaganda de empresas particulares, através de banner, outdoor, balão, faixa, cartazes e assemelhados no Corredor da Folia, nas datas dos eventos de Emancipação Política e Alto Folia 2014 sem as devidas autorizações do poder público municipal;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto do Rodrigues/RN, 10 de Março de 2014

ABELARDO RODRIGUES FILHO
   Prefeito Municipal