JUSTIÇA ELEITORAL SERÁ ACIONADA PARA JULGAR INELEGIBILIDADE DE JÚNIOR BENEVIDES
A existência de documento oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte-TCE/RN, assinado pelo Diretor de Atos e Execuções,
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa, atestando que não há pendência
financeira por parte de Júnior Benevides, não o isenta nem o inocenta –
segundo expressamente descrito em certidão do TCE – das irregularidades na prestação de contas apreciada pela Corte, decisão formalizada no Acórdão nº 569/2009-TC.
O posicionamento do TCE é, inexoravelmente, prova robusta e inarredável para atestar sua condição de inapto e impossibilitado, perante a Justiça Eleitoral, para participar da eleição suplementar em Carnaubais.
A manutenção das ilicitudes constatadas pelo TCE/RN em relação à
prestação de contas da Câmara Municipal de Carnaubais do ano de 2014
impõe a Júnior Benevides, conforme a sentença transitada em julgado do
órgão colegiado, o status de Ficha Suja e, portanto,formal e legalmente proibido de concorrer a quaisquer cargos públicos.
É preciso que fique claro que este impedimento não se dá por vontade ou
pretensão das forças políticas de oposição ou de quem quer que seja.
É sim uma regra expressa na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135
de 2010), que vem a ser é uma legislação brasileira que foi emendada à
Lei das Condições de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64 de 1990),
originada de um Projeto de Lei de iniciativa popular que reuniu cerca de
1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos
candidatos.
Indiscutível e inquestionavelmente, estes são fatos.
E toda e qualquer argumentação em contrário expõe uma tentativa frágil,
débil, vazia, vã e estéril de ocultar a autêntica verdade da população
de Carnaubais.
Em nome da transparência, honestidade e limpidez, e a bem de uma campanha às claras e sem subterfúgios,
a coligação representada pela chapa DINARTE/KEIDE, motivada única e
exclusivamente pela colocação da veracidade, buscará os esclarecimentos
necessários e fundamentados perante a Justiça Eleitoral, consciente e
convencida de que este órgão judiciário se pronunciará em perfeita
sintonia e coerência com o que é determinado pelos ditames legais.