JUSTIÇA ELEITORAL SERÁ ACIONADA PARA JULGAR INELEGIBILIDADE DE JÚNIOR BENEVIDES

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A existência de documento oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN, assinado pelo Diretor de Atos e Execuções, Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa, atestando que não há pendência financeira por parte de Júnior Benevides, não o isenta nem o inocenta – segundo expressamente descrito em certidão do TCE – das irregularidades na prestação de contas apreciada pela Corte, decisão formalizada no Acórdão nº 569/2009-TC.
O posicionamento do TCE é, inexoravelmente, prova robusta e inarredável para atestar sua condição de inapto e impossibilitado, perante a Justiça Eleitoral, para participar da eleição suplementar em Carnaubais.
A manutenção das ilicitudes constatadas pelo TCE/RN em relação à prestação de contas da Câmara Municipal de Carnaubais do ano de 2014 impõe a Júnior Benevides, conforme a sentença transitada em julgado do órgão colegiado, o status de Ficha Suja e, portanto,formal e legalmente proibido de concorrer a quaisquer cargos públicos.
É preciso que fique claro que este impedimento não se dá por vontade ou pretensão das forças políticas de oposição ou de quem quer que seja.
É sim uma regra expressa na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010), que vem a ser é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64 de 1990), originada de um Projeto de Lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
Indiscutível e inquestionavelmente, estes são fatos.
E toda e qualquer argumentação em contrário expõe uma tentativa frágil, débil, vazia, vã e estéril de ocultar a autêntica verdade da população de Carnaubais.
Em nome da transparência, honestidade e limpidez, e a bem de uma campanha às claras e sem subterfúgios, a coligação representada pela chapa DINARTE/KEIDE, motivada única e exclusivamente pela colocação da veracidade, buscará os esclarecimentos necessários e fundamentados perante a Justiça Eleitoral, consciente e convencida de que este órgão judiciário se pronunciará em perfeita sintonia e coerência com o que é determinado pelos ditames legais.