JUSTIÇA RECEBE AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITO DE PENDÊNCIAS POR DOAÇÃO IRREGULAR DE TERRENO
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos ao Erário contra de Jailton Barros de Freitas, afirmando que este foi Prefeito do Município de Pendências entre os anos de 2001 a 2004 e 2005 a 2007 e que, durante o ano de 2003, o então prefeito autorizou a Secretaria Municipal de Administração a fornecer certidão de característica que efetivava a doação de um terreno pertencente ao Município de Pendências à Egrinaldo Xavier Leonês, sem obedecer aos ditames legais. Em consequência disso, Jailton Barros praticou dano ao erário, devendo assim, recompor o erário do Município de Pendências.
O magistrado explicou que a petição inicial da ação de improbidade administrativa somente deve ser rejeitada quando não pairarem dúvidas acerca da inexistência de ato de improbidade, o que não é o caso dos autos. Neste momento de admissibilidade petição inicial, não se exige exame aprofundado da conduta do acusado, salvo quando existir prova cabal da inexistência de ato de improbidade ou ficar demonstrado que o caso é de manifesta improcedência da ação.