MPRN PEDE CONDENAÇÃO DE VEREADOR, PARTIDO E DIRIGENTE PARTIDÁRIO POR IMPROBIDADE
A ação é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela unidade ministerial mencionada e que constatou os atos de improbidade administrativa no âmbito da Casa Legislativa do Município.
A investigação iniciou-se após representação anônima sobre a realização de uma reunião partidária do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em 02 de maio de 2020, nas dependências da Câmara Municipal de Angicos. Inicialmente, solicitou-se informações ao então presidente da Câmara, Clóvis Tibúrcio. Em resposta, foi informado que “as dependências da Câmara foram cedidas ao senhor João Maria da Costa Pinheiro, conforme solicitação e finalidade constantes em documento anexo a este, onde seria realizada uma reunião entre amigos”. Ocorre que João Maria ocupava, na época, a função de presidente do Diretório Municipal do MDB em Angicos.
Em audiência ministerial, em que pese ter negado que se tratou de reunião partidária, o requerido João Maria afirmou que participaram desta reunião Raphael do Monte Alves, Carlos José Souza Costa e Kátia Silene da Silva Pereira, dentre outros. Os três mencionados são filiados, ou adeptos do MDB e da chapa eleitoral que viria a ser formada para as eleições 2020.
Para o Ministério Público ficou evidenciado que a reunião, realizada nas dependências da Câmara Municipal de Angicos, teve cunho partidário. O então presidente da Câmara Municipal de Angicos, inclusive, é filiado ao partido e foi candidato nas eleições de 2020 pelo MDB, assim como Raphael Alves e Kátia “de Deda”.
Assim, na ação, o MPRN aponta que o requerido Cloves Tibúrcio, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Angicos, permitiu que o prédio público fosse utilizado para atividades partidárias do diretório municipal do MDB, partido pelo qual é filiado e que tem como presidente o requerido João Maria. Tal conduta indiscutivelmente violou os princípios da administração pública e descumpriu a Lei das Eleições, que veda esse tipo de conduta.
Por fim, constatou-se na investigação que não há regulamentação para cessão da Câmara Municipal de Angicos para “reuniões entre amigos”. Ainda que essa tenha sido a finalidade da dita reunião, indiscutivelmente o bem público foi usado para fins privados. Destacou-se, mais uma vez, que, diferentemente de outras reuniões realizadas na casa, que envolveram instituições, no presente caso foi atendido pedido pessoal de dirigente partidário.