APÓS PERDER PRÊMIO, APOSTADOR PROCURA O PROCON-SP PARA RESGATAR DINHEIRO DA MEGA DA VIRADA
Pelo regulamento da Caixa, após 90 dias, o indivíduo não pode mais resgatar o prêmio, e o dinheiro é repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).
Em março, quando foi notificado pela primeira vez pelo Procon, o banco afirmou que “a obrigação de reclamar o prêmio é do vencedor” e “que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador”.
“A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP em um comunicado à imprensa. Capez disse que “é inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique”.
O Procon-SP afirma que a lei do prazo de 90 dias é antiga e está defasada, uma vez que não leva em conta fatores como a internet e as apostas eletrônicas, que “trouxeram a possibilidade de identificar o vencedor”, segundo a entidade.
Por fim, o Procon-SP sugere uma alteração nas regras para futuras apostas e conclui que “a Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967”. “Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, disse Capez.