PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC É PRORROGADA ATÉ DIA 30 DE SETEMBRO
De acordo com a FJA, também foi prorrogada para a mesma data a entrega da contrapartida, na forma de produtos físicos, exigida para os projetos ligados aos editais Formação e Pesquisa – Troca de Saberes a Distância; Prêmio Cultura Popular de Tradição; Saberes, Sabores e Fazeres; Auxílio à Publicação de Livros, Revistas e Reportagens Culturais; e Chamada Pública para Credenciamento no Programa de Apoio Emergencial a Projetos Editoriais e Propostas de Aquisição de Livros.
A portaria que oficializou a prorrogação considera como justificativa para a medida a cláusula contratual que trata da vigência dos contratos, firmando-a em seis meses e estabelecendo a possibilidade de prorrogação por mais seis meses e a prorrogação concedida aos estados para prestação de contas pelo Decreto Federal nº 10.683, de 20 de abril de 2021.
Foi considerada ainda para execução da medida o expressivo número de beneficiários que solicitaram a prorrogação da vigência dos contratos, em razão do recrudescimento da pandemia e de consequentes restrições à execução do trabalho