TSE TEM PLACAR DE 2 X 1 CONTRA BOLSONARO; RELATOR VOTOU POR CONDENAÇÃO


O ministro Benedito Gonçalves, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relator de três ações contra Jair Bolsonaro (PL) e seu vice nas eleições de 2022, Walter Braga Netto, por irregularidades nos eventos de 7 de Setembro de 2022, votou para condenar o ex-presidente à inelegibilidade por 8 anos. Gonçalves também aplicou multa a Bolsonaro de R$ 425,6 mil e a Braga Netto de R$ 212, 2 mil, em sessão realizada nesta quinta-feira (26/10).

Os ministros analisam em plenário a conduta de ambos. O relator do caso aplicou multa a Braga Netto, mas optou por absolvê-lo da inelegibilidade. Floriano Azevedo votou com o relator pela inelegibilidade de Bolsonaro, mas estendeu o voto para a penalidade também para Walter Braga Netto. Raul Araújo divergiu do relator.

Após os votos, a sessão foi suspensa e o julgamento terá continuidade na próxima terça-feira (31/10). Ainda falta o voto de quatro ministros para a conclusão da análise.

Os casos começaram a ser analisados na última terça-feira (24/10), mas a sessão foi suspensa após sustentação oral dos advogados e parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Nesta quinta, a sessão começou com a leitura do voto do relator de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e uma representação, Benedito Gonçalves.

Em análise conjunta, ou seja, para os três casos, Benedito lembrou dos fatos ocorridos em Brasília e no Rio de Janeiro, quando o ex-presidente da República participou de solenidades oficiais, com faixa presidencial e, em seguida, desceu dos palanques para comícios com carros de som financiados por particulares.

Ao narrar os fatos durante o Bicentenário da República, os atos também em Brasília, nos 7 de Setembro, o relator disse considerar que o ex-presidente cometeu condutas vedadas pela lei, abuso de poder político e econômico. “Assim, voto pela condenação do primeiro condenado com a pena máxima da inelegibilidade”, considerou.

No que se refere a Walter Braga Netto, Benedito considerou que a atuação dele para organizar os eventos remonta pelo menos desde fevereiro e 2022, quando era ministro da Defesa Civil e assinou a autorização do evento cívico-militar.

“Foi louvado por Bolsonaro pelo empenho nas funções e anunciou o evento cívico no Rio de Janeiro exibindo, a todo momento, expressão de contentamento. Participou de comícios realizados na sequência dos eventos oficiais, nos quais ficaram evidenciadas as confusões entre o oficial e campanha”.

Benedito considerou que as condutas vedadas foram cometidas por Bolsonaro com conivência de Braga Netto, o que considerou suficiente para aplicar a multa a ambos, ainda que em menor proporção para o segundo investigado. “Assim aplico multa de R$ 425.640 para Bolsonaro e R$ 212.820 para Braga Netto”, afirmou Benedito Gonçalves.

O voto do relator, embora tenha previsão de multa para Braga Netto, não impõe a ele a inelegibilidade por considerar que as condutas dele tiveram menor gravidade.

As ações

As ações, movidas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela também candidata à Presidência no pleito do ano passado Soraya Thronicke (Podemos), apontam suposto abuso de poder político e uso de bens públicos por Bolsonaro nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de Setembro do ano passado.

De acordo com os autores, o então candidato à reeleição teria aproveitado as festividades oficiais de 7 de setembro para promover campanha eleitoral. Segundo as acusações, Bolsonaro e Braga Netto teriam usado bens e servidores públicos nos eventos, realizados em Brasília e no Rio de Janeiro, caracterizando conduta vedada aos agentes públicos.

Sessões no TSE

No total, foram reservadas três sessões para julgar os processos, todos de relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Os autores acusam Bolsonaro e o então vice de se aproveitarem das cerimônias oficiais de 7 de setembro para fazer campanha eleitoral.

“Na medida em que se favoreceu das verbas públicas, do pessoal e material da União nesses eventos, teria praticado também conduta vedada.”

A acusação detalha ainda que Bolsonaro e diversos aliados veicularam posts convocando a população a comparecer nos eventos relacionados ao dia 7 de setembro, com mensagens que deixariam “bastante claro que sua convocação não era para o povo brasileiro comemorar o Bicentenário da Independência, mas para demonstrar a força de sua plataforma político-eleitoral”.

Atos de campanha

A ação, de autoria do PDT, acusa Bolsonaro e Braga Netto de cometerem abuso de poder político e econômico no desfile cívico comemorativo do Bicentenário da Independência. De acordo com o PDT, Bolsonaro realizou atos de campanha, por meio do uso do cargo, para desvirtuar o evento e promover a candidatura.

A legenda sustenta que, além de usar a estrutura pública do evento (palanque, veiculação pela TV Brasil) — que, segundo o partido, foi custeado com dinheiro público —, Bolsonaro conclamou apoiadores a votarem nele. A agremiação acrescenta que o ato teve o viés de desequilibrar o pleito, uma vez que teria usado a máquina pública em benefício próprio.

“Aparato desviado”

Apresentada por Soraya Thronicke, candidata à Presidência da República nas eleições de 2022, outra ação aponta suposto uso de bem público por Bolsonaro e seu vice na campanha e sustenta que “todo o aparato destinado à comemoração do Bicentenário da Independência acabou, de forma desviada, inserido em seu ato de campanha”.

Conforme a Aije, Bolsonaro teria usado não apenas de seu poder político como também dos recursos públicos à disposição para impulsionar atos de campanha, “em desvio de finalidade capaz de configurar abuso de poder político e econômico”.

Comício

O terceiro caso é uma representação, também de autoria de Soraya Thronicke. Nela, é analisada realização de “grandioso evento, na data comemorativa mais importante do país, transformado em comício com recursos públicos”.

Além de cobrar a origem dos recursos que financiaram a realização do evento, a representação pede, com base no artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a condenação de Bolsonaro e Braga Netto ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a R$ 100 mil.

Defesa

A defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto argumentou que os eventos oficiais em comemoração ao Bicentenário da Independência e os atos político-eleitorais realizados em Brasília e no Rio de Janeiro são distintos. Eles ressaltaram que, no desfile cívico-militar, o então presidente da República cumpria o papel de chefe de Estado e não proferiu discursos políticos ou eleitorais, enquanto nos comícios ele discursou em veículos particulares a pessoas que se dispuseram a ouvi-lo.

Os advogados afirmam ainda que os comícios realizados nas duas cidades constituem atividade político-eleitoral, da qual o presidente participou sem ostentar a faixa presidencial, havendo “clara diferenciação, com bordas cirúrgicas limpas e delimitadas” em relação aos atos oficiais de comemoração ao Bicentenário da Independência.

A defesa alega ainda que os gastos realizados para a organização dos atos de campanha foram financiados com dinheiro da campanha e declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Os representantes de Bolsonaro e Braga Netto contestam a suposta gravidade do uso indevido dos meios de comunicação envolvendo a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), argumentando que a entrevista foi concedida à TV Brasil, emissora de baixa audiência, e que o discurso foi transmitido em tom moderado, sem ataques às instituições e com temas de interesse público.

Assim, segundo os advogados, não há a configuração de conduta vedada aos agentes públicos, tampouco o abuso de poder ou o uso indevido dos meios de comunicação.

O advogado de defesa da chapa, Tarcísio Vieira, pediu que as ações sejam arquivadas diante do que considera ausência de provas da prática de qualquer ato abusivo ou de conduta vedada aos agentes públicos. “Não houve qualquer ilegalidade nas manifestações públicas do 7 de setembro, cirurgicamente separadas e delimitadas dos atos oficiais, de forma que são totalmente improcedentes as imputações de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação”, ressaltou o advogado.

Bolsonaro inelegível

Bolsonaro e Braga Netto foram julgados em quatro ações na Corte Eleitoral. Em uma delas, Bolsonaro foi considerado inelegível por 8 anos, a contar de 2022. Braga Netto não teve conduta irregular imputada a ele.

Veja como foi: