IELMO MARINHO: MPRN ORIENTA USO DE PONTO ELETRÔNICO NO SERVIÇO PÚBLICO


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Ielmo Marinho a implantação de um sistema eletrônico e biométrico de ponto nos serviços municipais. A publicação é da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba. A medida busca melhorar o controle de jornada de trabalho e garantir maior eficiência nos serviços públicos.

Através de um inquérito civil, a Promotoria investiga a possível existência de servidores fantasmas no município. As informações prestadas pelo próprio Município revelam ineficácia no controle de frequência. Pelos dados, apenas a Secretaria de Saúde usa ponto eletrônico parcialmente. Já a Secretaria de Assistência Social utiliza ponto manual. As demais secretarias não possuem controle.

Os pontos devem ser instalados com câmeras ou em locais com acesso público. A Prefeitura deve publicar norma administrativa interna para regulamentar o uso do sistema. A fiscalização das atividades administrativas é responsabilidade dos gestores públicos. A inobservância desses deveres pode acarretar responsabilização civil, penal, administrativa e política.

A Prefeitura deve ainda informar ao MPRN, em dez dias, o nome dos servidores responsáveis pela implantação e fiscalização do controle de jornada. A gestão deverá ainda apresentar, em 30 dias, um cronograma detalhado das etapas e providências. A recomendação estabelece um prazo de seis meses para a implantação do sistema de ponto eletrônico e biométrico.

Controle de Jornada

O cumprimento integral da jornada é essencial para a qualidade dos serviços prestados à população. A recomendação também registra que a ausência de um controle eficaz da jornada de trabalho fomenta ilicitudes. Isso ocorre porque agentes públicos podem agir sem receio de responsabilização.

A precária aferição da situação funcional individual impede o desconto de remuneração por atrasos ou ausências injustificadas. Isso também pode gerar ações trabalhistas por horas extras indevidas. Situações que causam danos ao erário municipal.

A manutenção da ausência de controle pode configurar ato de improbidade administrativa dolosa. O gestor, ao ser alertado pelo Ministério Público, assume o risco de manter essa situação.

Confira a íntegra da recomendação.

MPRN