PRODUTORES RURAIS TÊM ATÉ HOJE (30) PARA ENVIAR DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE
O prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina nesta terça-feira (30) às 23h59 (horário de Brasília). A entrega da documentação é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas — com exceção de casos imunes ou isentos — que possuam, a qualquer título, imóveis rurais.
O não envio da declaração dentro do prazo pode resultar em multas que chegam a até 50% do valor original, conforme Frederico Leite, advogado da Federação da Agricultura e Pecuária do RN (Faern). Caso a DITR seja entregue após o prazo, será aplicada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). A aplicação das penalidades é feita de forma proporcional ao tamanho de cada propriedade. Não haverá prorrogação do prazo, segundo a instituição.
Se obrigatória, a entrega da DITR após o prazo final de 30 de setembro sujeita o contribuinte à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário (ou fração) de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. Essa multa não poderá ser inferior a R$ 50,00, mesmo nos casos em que o valor do imposto seja menor.
O advogado Frederico Leite orienta os produtores sobre como proceder com o envio da DITR. “Faz diretamente pelo site da Receita Federal, baixa o programa do ITR ou procure algum órgão competente, a Faern, ou até um contador de sua confiança que saiba realmente enviar a declaração do ITR pra Receita Federal”, explicou.
Para aqueles que ainda não entregaram a declaração, a sede da Faern, em Natal, estará à disposição dos produtores até às 17h desta terça-feira (30), com atendimento aos remanescentes que ainda não tiverem efetuado o envio. A unidade está localizada na Rua Dom José Tomaz, 995, no bairro Tirol.
Ainda segundo o advogado da Faern, até o momento cerca de 150 produtores já foram atendidos pela instituição, número que está dentro da média de atendimentos realizados anualmente. “Pode ser que essa quantidade aumente. Sempre têm os retardatários enviando o ITR de última hora”, disse.
Mesmo os produtores que tenham deixado de possuir ou serem proprietários do imóvel entre 1º de janeiro e a data final de entrega da declaração também estão obrigados a enviar a DITR 2025.
Além disso, os proprietários que possuam imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem, obrigatoriamente, informar o número do recibo de inscrição no momento do preenchimento da declaração. No entanto, aqueles que se enquadram nas hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa exigência.
A Receita Federal disponibiliza o preenchimento da declaração de forma 100% online, pelo Portal de Serviços, sem a necessidade de baixar o programa anualmente. Para enviar a DITR, basta acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” e, em seguida, ir até a aba “Imóveis” pelo site oficial: gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr.
O pagamento do imposto pode ser feito via Pix, transferência bancária ou utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). É possível parcelar o valor em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50,00. Já nos casos em que o valor total do imposto seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser realizado em cota única, sem parcelamento. Para mais informações, os produtores podem fazer contato pelo telefone da Faern, o (84) 3342-0200.
ITR
O ITR é um tributo federal instituído pela Constituição. Ele incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município, sendo aplicado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
A apuração do ITR é feita anualmente, e o imposto é calculado com base em informações prestadas pelo contribuinte por meio da DITR. Entre os dados exigidos estão a área total do imóvel, o grau de utilização da terra, atividades produtivas desenvolvidas e, quando aplicável, o número do recibo do CAR.
O não envio da declaração dentro do prazo pode resultar em multas que chegam a até 50% do valor original, conforme Frederico Leite, advogado da Federação da Agricultura e Pecuária do RN (Faern). Caso a DITR seja entregue após o prazo, será aplicada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). A aplicação das penalidades é feita de forma proporcional ao tamanho de cada propriedade. Não haverá prorrogação do prazo, segundo a instituição.
Se obrigatória, a entrega da DITR após o prazo final de 30 de setembro sujeita o contribuinte à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário (ou fração) de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. Essa multa não poderá ser inferior a R$ 50,00, mesmo nos casos em que o valor do imposto seja menor.
O advogado Frederico Leite orienta os produtores sobre como proceder com o envio da DITR. “Faz diretamente pelo site da Receita Federal, baixa o programa do ITR ou procure algum órgão competente, a Faern, ou até um contador de sua confiança que saiba realmente enviar a declaração do ITR pra Receita Federal”, explicou.
Para aqueles que ainda não entregaram a declaração, a sede da Faern, em Natal, estará à disposição dos produtores até às 17h desta terça-feira (30), com atendimento aos remanescentes que ainda não tiverem efetuado o envio. A unidade está localizada na Rua Dom José Tomaz, 995, no bairro Tirol.
Ainda segundo o advogado da Faern, até o momento cerca de 150 produtores já foram atendidos pela instituição, número que está dentro da média de atendimentos realizados anualmente. “Pode ser que essa quantidade aumente. Sempre têm os retardatários enviando o ITR de última hora”, disse.
Mesmo os produtores que tenham deixado de possuir ou serem proprietários do imóvel entre 1º de janeiro e a data final de entrega da declaração também estão obrigados a enviar a DITR 2025.
Além disso, os proprietários que possuam imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem, obrigatoriamente, informar o número do recibo de inscrição no momento do preenchimento da declaração. No entanto, aqueles que se enquadram nas hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa exigência.
A Receita Federal disponibiliza o preenchimento da declaração de forma 100% online, pelo Portal de Serviços, sem a necessidade de baixar o programa anualmente. Para enviar a DITR, basta acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” e, em seguida, ir até a aba “Imóveis” pelo site oficial: gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr.
O pagamento do imposto pode ser feito via Pix, transferência bancária ou utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). É possível parcelar o valor em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50,00. Já nos casos em que o valor total do imposto seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser realizado em cota única, sem parcelamento. Para mais informações, os produtores podem fazer contato pelo telefone da Faern, o (84) 3342-0200.
ITR
O ITR é um tributo federal instituído pela Constituição. Ele incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município, sendo aplicado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
A apuração do ITR é feita anualmente, e o imposto é calculado com base em informações prestadas pelo contribuinte por meio da DITR. Entre os dados exigidos estão a área total do imóvel, o grau de utilização da terra, atividades produtivas desenvolvidas e, quando aplicável, o número do recibo do CAR.