GOOGLE, META, TIKTOK E X TERÃO DE CUMPRIR NOVAS EXIGÊNCIAS DEFINIDAS PELO STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos que discutiam a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Com a decisão, as novas regras passam a ter aplicação obrigatória Decisão passa a valer em todo o país e dá 60 dias para empresas como Google, Meta, TikTok e X se adaptarem às novas exigências


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos que discutiam a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Com a decisão, as regras definidas pela Corte passam a ter aplicação obrigatória em todos os tribunais do país.

Além de esclarecer pontos do julgamento realizado em 2025 sobre o Marco Civil da Internet, os ministros estabeleceram um prazo de 60 dias para que as plataformas adequem seus sistemas às novas determinações.

A decisão consolida o entendimento do STF sobre os deveres das empresas que operam redes sociais e serviços de compartilhamento de conteúdo, fixando critérios para a remoção de publicações ilegais e para a responsabilização em casos de omissão.
 
O que muda para as plataformas

Entre as principais determinações está a adoção do chamado dever de cuidado, princípio que exige das empresas medidas mais eficazes para prevenir violações de direitos e reduzir a circulação de conteúdos ilícitos.

As plataformas deverão reforçar seus mecanismos de monitoramento, aprimorar canais de denúncia e garantir respostas mais rápidas aos usuários que reportarem irregularidades.

Também será exigida maior transparência sobre as práticas de moderação de conteúdo, incluindo a divulgação de informações sobre remoções de publicações e medidas adotadas para combater conteúdos ilegais.

Outra obrigação prevista é a manutenção de representação legal no Brasil para atender demandas judiciais e administrativas.
 
Quando as empresas poderão ser responsabilizadas

O STF definiu que os provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados civilmente quando deixarem de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos em razão de falhas sistêmicas em seus mecanismos de controle.

Segundo a Corte, a omissão diante de situações graves poderá gerar o dever de indenizar danos causados a terceiros.

A responsabilização não depende apenas da análise de casos isolados, mas também da verificação de falhas estruturais que permitam a permanência ou a ampla disseminação de conteúdos ilegais nas plataformas.
 
Quais conteúdos entram na regra

A tese aprovada pelos ministros destaca situações consideradas especialmente graves, entre elas:tentativa de golpe de Estado;
terrorismo;
racismo;
homofobia;
crimes contra mulheres;
crimes contra crianças e adolescentes;
incentivo à automutilação;
incentivo ao suicídio.

Nesses casos, as plataformas deverão atuar de forma diligente para prevenir a circulação e promover a remoção dos conteúdos considerados ilícitos.
Serviços que ficaram de fora

As novas obrigações não se aplicam a aplicativos de mensagens privadas, serviços de e-mail e reuniões fechadas por videoconferência.

De acordo com o STF, esses ambientes são protegidos pelo sigilo das comunicações e não se enquadram na mesma lógica das plataformas voltadas à divulgação pública de conteúdo.
 
Decisão passa a valer imediatamente

Ao encerrar o julgamento, os ministros também declararam o trânsito em julgado do processo, encerrando a possibilidade de apresentação de novos recursos. Com isso, o entendimento passa a orientar decisões judiciais em todo o país.

Para preservar a segurança jurídica, a Corte esclareceu que a tese deve ser aplicada desde a publicação da ata do julgamento de mérito sobre o Marco Civil da Internet, ocorrida em agosto de 2025. Nos casos de atos continuados ou permanentes, valerá a redação final aprovada nesta semana.
 
Por que o STF voltou a analisar o tema

Os esclarecimentos foram analisados a partir de embargos de declaração apresentados por empresas como Facebook e Google, além de entidades que participam do processo.

Os recursos foram julgados nos Recursos Extraordinários (REs) 1.037.396 e 1.057.258, sob relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Apesar dos ajustes feitos na redação da tese, o Supremo manteve o núcleo da decisão tomada em 2025, quando declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Com a definição da versão final do entendimento, o STF consolida as regras que deverão orientar a atuação das plataformas digitais e o julgamento de ações relacionadas à circulação de conteúdos na internet em todo o Brasil.