MPRN COBRA REGULARIZAÇÃO NA UTI DA MATERNIDADE ARAKEN IRERÊ PINTO
MPRN cobra regularização na UTI da Maternidade Araken Irerê Pinto A Maternidade Araken Irerê Pinto deve adotar medidas urgentes para regularizar a situação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A orientação foi dada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte através de uma recomendação expedida à Secretaria Municipal de Saúde de Natal. Uma vistoria técnica identificou diversas desconformidades estruturais, assistenciais e sanitárias crónicas no setor.
A recomendação destaca que as falhas encontradas comprometem a segurança dos pacientes internados. Acionada pela Promotoria de Saúde, a administração municipal apresentou justificativas de ordem orçamentária e burocrática para os problemas. Contudo, as explicações foram consideradas insuficientes pelo órgão fiscalizador.
Vistoria
Em dezembro de 2025, a Central de Apoio Técnico Especializado (CATE) do MPRN realizou uma vistoria no local e identificou um déficit no dimensionamento de técnicos de enfermagem no local. Atualmente, o setor funciona com apenas quatro profissionais por plantão. A capacidade total do espaço é de nove leitos ativos.
A escala atual desrespeita a proporção mínima necessária para o atendimento seguro. Além disso, os fiscais detectaram a reutilização inadequada de frascos de aspiração traqueal de uso único. Essa prática gera graves riscos de infecção hospitalar para os cidadãos.
Medidas
A Promotoria recomendou à secretaria de saúde assegurar o quantitativo mínimo de cinco técnicos de enfermagem por turno. Dessa forma, deve ser mantida a proporção legal de um profissional para cada dois leitos em cada turno, acrescido do profissional de apoio assistencial. O reaproveitamento de frascos de aspiração traqueal deve ser suspenso imediatamente.
A recomendação registra ainda que a SMS deve assegurar cumprimento integral da jornada de trabalho do médico diarista/rotineiro de forma concomitante nos turnos matutino e vespertino. Também é orientada a estruturação de uma rotina assistencial sistemática e contínua para as equipes multiprofissionais de fonoaudiologia e psicologia junto aos leitos de terapia intensiva.
Por fim, o município tem o prazo de trinta dias úteis para responder se acata as medidas propostas. O descumprimento pode resultar no ajuizamento de uma ação civil pública por obrigação de fazer.
Além disso, a gestão deve apresentar um plano técnico emergencial com medidas para solucionar, em até 60 dias, o problema de falta de leitos de enfermaria clínica de retaguarda na rede pública municipal. Isso obriga os pacientes com alta médica concedida a permanecerem retidos de forma indevida e prolongada nos leitos de UTI (por vezes superior a 30 dias). Tal retenção inviabiliza o giro de leitos e obstruindo o fluxo da Regulação Estadual.
Confira a recomendação completa.
