PREFEITO DECRETA PRAZO DE 30 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO DO CENTRO COMERCIAL
(Foto Tony Martins) |
No decreto, a prefeitura considera que o local deverá ser
utilizado para execução de obras de parte da municipalidade, justificando que
as obras previstas, constituem-se do mais alto interesse público e, portanto,
sobrepondo-se a qualquer outro interesse.
No seu artigo 1º – foram citados os nomes dos
permissionários a quem o poder público municipal concedeu as referidas
concessões:
a) Luiz Ferreira da Cunha; b) Francisca das Chagas
Martins da Silva; c) Francisco Paiva da Silva; d) Rômulo Jackson da Costa Sena;
e) Iraci Caetano de Lemos; f) Eider Assis de Medeiros; e g) Denilson Nunes de
Oliveira. Ainda no mesmo artigo, o parágrafo único também estabelece que ficam
atingidos pelo cancelamento do termo de permissão, qualquer outro
permissionário que, por algum motivo, não tenha tido o seu nome relacionado na
listagem acima referida.
Por fim, no artigo 2º, ficou concedido o prazo máximo e
improrrogável de 30 dias, à partir do presente, para que o imóvel seja
totalmente evacuado pelos permissionários, devendo, no caso, a Procuradoria-Geral
do município promover os meios necessários a imissão na posse da área, caso
haja algum tipo de insatisfação de parte dos referidos concessionários.
(Assessoria de Comunicação-Secom-RN)