JUSTIÇA INTERDITA OBRAS POR SUSPEITA DE FRAUDES EM PENDÊNCIAS
Prefeito Ivan Padilha está na mira da Justiça de Pendências
O
juiz da Comarca de Pendências, Marco Antônio Mendes Ribeiro, determinou
a interdição das obras de drenagem superficial das ruas projetadas do
conjunto Feliz Pendências, naquele município e suspensão dos respectivos
pagamentos à empresa Conjal, responsável pela obra. O magistrado acatou
as alegações do Ministério Público Estadual que de que houve fraude aos
princípios basilares inerentes aos procedimentos licitatórios .
De
acordo com o MPRN, o chefe do Executivo de Pendências,Ivan Padilha, do
PMDB, utilizando-se do Decreto Municipal nº 003/2013 a ratificar o
Decreto Estadual nº 23.288/2013, veio a prorrogar o estado de
emergência, desde o ano de 2012, em 144 municípios do RN, dentre eles o
de Pendências. Assim, procedeu com a dispensa de licitação e realizou a
contratação da empresa Conjal para a pavimentação e drenagem das ruas
projetadas do conjunto Feliz Pendências no valor de R$ 1.708.485,43.
O
Ministério Público argumentou que não existe qualquer relação entre o
estado de emergência enfrentado pelo município e a referida obra, um vez
que a obra servirá para drenagem e evitar o alagamento do solo em época
das chuvas.
(Blog do VT)