FILHA DE ROBINSON FARIA E DEPUTADO TÊM BENS BLOQUEADOS EM R$ 704 MIL
A justiça determinou o bloqueio de R$ 704,4 mil em bens do
deputado estadual José Dias (PSDB) e da filha do ex-governador Robinson Faria
(PSD), Janine Salustino Mesquita de Faria. A indisponibilidade de bens foi dada
a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.
Na ação de improbidade, os promotores atribuem a Janine
Faria a suposta condição de “funcionária fantasma”, no âmbito da Assembleia
Legislativa do RN. Segundo a investigação, ela recebeu salários por mais de
cinco anos, sem a efetiva prestação do serviço. A decisão é da 3ª vara da
Fazenda Pública de Natal. A influenciadora digital foi lotada no gabinete do
deputado de janeiro de 2011 a março de 2016.
A decisão é do dia 15 de abril, mas só foi divulgada nesta
segunda-feira (29). No documento que determina o bloqueio é informado
que com relação à situação de Janine Faria, o deputado José
Dias “apresentou respostas genéricas aos questionamentos formulados, se
limitando a informar que Janine Salustino Mesquita de Faria desempenhava
suas atribuições de acordo com a Resolução nº 009/2015, cumprindo adequadamente
o horário de trabalho.”
Por sua vez, Janine Faria “informou que exerceu a função de
assessora parlamentar no gabinete do Deputado José Dias e que sempre
desempenhou suas atividades, conforme determinado pelo parlamentar; bem
como informou que não possuía expediente pontual, pois atuava em diversos
municípios, mantendo contato com lideranças.”
“Janine Salustino Mesquita de Faria passou a receber,
da Assembleia Legislativa, remuneração mensal que variou entre R$ 6.774,35 a R$
8.123,75, durante todo o período em que subsistiu o seu vínculo público.
Assim, somando-se todos os valores recebidos, inclusive àqueles referentes
às férias e ao décimo terceiro, obteve o valor total de R$ 536.100,38, que
após as atualizações ordinárias, resulta em R$ 704.446,39”, é explicado na
sentença.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara de
Fazenda Pública, acatou a argumentação do Ministério Publico e determinou o
bloqueio, que deve ser executado em 50% para cada citado.
“O referido cenário sugere uma pretensa irregularidade no
exercício do cargo público por parte da demandada Janine Salustino
Mesquita de Faria, quando considerado que esta, durante o horário de
expediente, encontrava-se realizando viagens a passeio ou frequentando
academias de ginástica e clínicas de estética”, disse o juiz, na decisão.
A indisponibilidade se refere a valores nas contas, veículos
em nome deles e também imóveis. Após executado os bloqueios o deputado e a
influenciadora digital serão intimados e terão 15 dias para apresentar
manifestação por escrito. Os dois podem recorrer da decisão.