APOSENTADOS POR INVALIDEZ VÃO DEIXAR DE RECEBER O BENEFÍCIO INTEGRAL APÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A reforma da Previdência proposta pelo governo federal e que
está em discussão no Congresso Nacional prevê o fim das aposentadorias
integrais para trabalhadores que ficam incapacitados (aposentadoria por
invalidez), a não ser em caso de acidente de trabalho. Pelas regras atuais, o
trabalhador que fica incapaz de trabalhar por qualquer motivo: acidente de
trabalho, acidente de trânsito ou doença tem direito a benefício equivalente à
100% da média do salário de contribuição, limitado ao teto. Após a reforma,
apenas os que tiverem sofrido acidente de trabalho terão direito a benefício
integral. Os demais (trânsito, vítima de violência ou doença) terão 51% do
valor do benefício com mais 1% por ano de contribuição.
Com as mudanças, portanto, um trabalhador que fique inválido
após um acidente de trânsito, por exemplo, e que tenha 10 anos de contribuição
em vez de ter 100% da média do benefício passará a ter 61% da média. Digamos
que o salário médio seja de R$ 2.500. Este trabalhador passaria a receber R$
1.525, uma diferença grande para quem contribuiu mas já não pode mais
trabalhar.
Além disso, o trabalhador que se aposentar por invalidez
após acidente de trabalho também sofrerá uma redução no valor. Isso porque a
regra atual faz a média de salários descartando 20% dos salários menores,
elevando o valor do benefício. Já com a reforma, o valor será obtido pela média
de todas as contribuições, sem tirar os 20% menores salários.
A proposta causou revolta em deputados da oposição, como
Alessandro Molon (Rede-RJ). Em entrevista, ele criticou o texto, dizendo que
não faz sentido penalizar um trabalhador que tenha sido vítima, por exemplo, de
bala perdida.
— É um absurdo. A aposentadoria por invalidez não é um
prêmio para quem sofreu um acidente de trabalho, mas uma proteção contra o
risco de não se poder mais trabalhar, seja por que razão for, acidente de
trabalho ou não.
A oposição, no entanto, é minoria na Câmara dos
Deputados.
Pessoas com deficiência
A reforma da Previdência também penaliza os deficientes,
elevando de 15 para 20 anos o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria
por idade das pessoas com deficiência. Segundo dados do Movimento das Pessoas
com Deficiência atualmente a média salárial de pessoas com deficiência é de 85%
do valor do salário. Com a reforma, a média do benefício passaria a 71%
com cinco anos a mais de contribuição.