REFORMA DA PREVIDÊNCIA: DONA SOCORRO RESPONDE A CINCO DÚVIDAS SOBRE CÁLCULO DE BENEFÍCIOS COM NOVAS REGRAS
Sou aposentado há 20 anos e recebo três salários mínimos do
INSS. Com a reforma, minha aposentadoria vai diminuir?
José Carlos Batista, por e-mail
Não. A reforma da Previdência proposta pelo governo não
altera os direitos adquiridos, isto é, de quem já está em condições de se
aposentar ou já é aposentado. O texto altera apenas as regras para quem ainda
não atingiu os requisitos para dar entrada no benefício. Para essas pessoas, se
a reforma for aprovada, será alterada a base de cálculo, o que pode reduzir o
valor dos pagamentos mensais. Hoje, são descartados 20% dos menores salários.
Com a reforma, a média será calculada com base em todos os salários.
Tenho 64 anos. Completo 35 anos de trabalho em maio de 2020.
Terei minha aposentadoria com 100%?
Paulo Lisboa, por e-mail
Caso a reforma seja aprovada, para que o trabalhador tenha
direito a 100% do benefício será necessário ter pelo menos 40 anos de contribuição.
Ele poderá dar entrada na aposentadoria em 2020, recebendo 60% do benefício, se
tiver 35 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos e seis meses. Ou pelo
sistema de pontuação (idade + contribuição), com 97 pontos. Serão acrescentados
2% no valor do benefício para cada ano de contribuição após 20 anos.
Com a reforma da Previdência, haverá uma regra diferenciada
ou pedágio para os contribuintes que já passaram dos 50 anos?
Márcia Araújo, por e-mail
A proposta prevê um pedágio apenas para os trabalhadores que
estão a dois anos de se aposentar, isto é, mulheres com 28 anos de contribuição
e homens que já recolhem há 33 anos. Essas pessoas poderão optar pela
aposentadoria sem idade mínima, com fator previdenciário, após cumprir pedágio
de 50% sobre o tempo faltante. Para os demais, será necessário ter 35 anos de
contribuição e poderão optar entre idade mínima ou pontuação.
Sou servidor, tenho 53 anos e 38 anos de contribuição.
Já
estou cumprindo pedágio, em função da minha idade. Como fica a minha situação?
Roberto Fartura, por e-mail
Para os servidores do sexo masculino, haverá cinco
requisitos: idade mínima de 61 anos em 2019 (62 em 2020), 35 anos de
contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no cargo e 96 pontos, em 2019.
A pontuação (idade + contribuição) aumenta a cada ano. Hoje, esse servidor tem
91 pontos, então teria que trabalhar até 2031, quando terá 105 pontos, 65 anos
de idade e 47 de contribuição.
Sou professor da iniciativa privada, tenho 51 anos e 28 anos
e seis meses de contribuição. Quando posso me aposentar?
José Roberto Ferraz, por e-mail
Hoje, não há idade mínima para aposentadoria, no caso dos
professores. E o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos, para os
homens. A proposta estabelece idade mínima de 60 anos e 30 de contribuição,
para ambos os sexos. Assim, o docente da pergunta poderia se aposentar daqui a
um ano e meio pelas regras atuais. Mas se forem aprovadas as mudanças, terá que
esperar mais nove anos.
