DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR ROMPIMENTO DE BARRAGENS EM SANTANA DO MATOS, FERNANDO PEDROZA, ANGICOS E IPANGUAÇU
Na edição desta terça-feira, 23, do Diário Oficial do Estado
(DOE) foi publicado o decreto que declara situação de emergência por rompimento
de barragens nos municípios de Santana do Matos, Fernando Pedroza, Angicos e
Ipanguaçu.
O ato do Governo do RN diz que “as altas precipitações
trouxeram grandes transtornos à população, inclusive deixando isolado o
município de Santana do Matos, após o rompimento da barragem do Açude São
Miguel I, onde a velocidade da água destruiu a cabeceira da ponte na Rodovia
Estadual RN-041, que interliga o Município de Santana do Matos à Rodovia
Federal BR 304, importante corredor turístico e econômico do Estado do Rio
Grande do Norte”.
Diz ainda o decreto em sua justificativa que com “o
rompimento da barragem do Açude de São Miguel I e a iminência de rompimento de
outros mananciais que estão em situação crítica, principalmente a barragem do
Açude São Miguel II, ocasionando risco de desastre tecnológico, com transtornos
à população dos municípios circunvizinhos, que se encontram em perigo iminente
e em estado de monitoramento, alerta e alarme constantes”.
Durante o período em que persistir a situação de emergência
pelos motivos desse decreto o estado do Rio Grande do Norte poderá contratar,
mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a
diminuir as consequências provocadas pelas enxurradas.
No caso de propriedade particular, o estado do Rio Grande do
Norte poderá realizar obras e serviços quando constatada omissão do
empreendedor, desde que configurada a necessidade da intervenção estatal para
garantir a saúde e a segurança da população, com o objetivo de minimizar danos
e perdas de vida. Os custos dessa ação serão ressarcidos pelo particular, de
acordo com o que determina lei federal.
O decreto tem um
prazo de cento e oitenta dias.
