NOVA RELATORA DO CASO KERINHO INDEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E GARANTE RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
A juíza Érica de Paiva Duarte Tinôco que susbstituiu Ricardo Tinôco no Tribunal Regional Eleitorado Rio Grande do Norte (TRE/RN) indeferiu pedido de tutela antecipada da coligação 100% RN para impedir a retotalização dos votos nas eleições para deputado federal nas eleições de 2018.
A magistrada argumentou que não há como impedir os efeitos imediatos da decisão (leia-se recálculos dos quocientes eleitoral e partidário e os seus efeitos neste cas diplomação e posse de Fernando Mineiro do PT):
De início, ressalte-se que de acordo com a dicção do caput do artigo 257 do Código Eleitoral, em regra, os recursos eleitorais não são dotados de efeito suspensivo, sendo a irresignação incapaz de impedir a execução imediata da decisão. Frise-se, ademais, que o caso dos autos, como assentado no acórdão e amplamente discutido na sessão de julgamento, trata pura e simplesmente de análise de requerimento de registro de candidatura, não se enquadrando nas hipóteses de cassação de registro, afastamento de titular nem de perda de mandato eletivo, exceções à regra comum, as quais permitem o recebimento dos recursos com efeito suspensivo.
Com isso nas próximas horas o TRE deve fazer um novo cálculo do quociente eleitoral e definir a diplomação e posse de Fernando Mineiro.
A coligação ainda pode apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).