INADIMPLÊNCIA ATINGE 48,3% DOS MICROEMPREENDEDORES


Dados da Receita Federal apontam 74.535 microempreendedores individuais (MEI) inadimplentes com as obrigações fiscais e previdenciárias no Rio Grande do Norte. Isso significa que 48,32% de todos os negócios desse segmento estavam com alguma pendência tributária até o mês passado. Até julho, o RN possuía 154.261 empresas formalizadas como MEI e que foram beneficiadas, assim como as demais categorias de empresas do Simples, com a postergação dos vencimentos dos impostos referentes aos meses de abril, maio e junho para o segundo semestre e de forma parcelada.

O primeiro vencimento do boleto de abril, no caso dos MEIs, começou a vencer em julho. Com isso, o empreendedor teria que quitar tanto a parcela prorrogada, quanto o DAS do mês. Essa pode ser uma das explicações para a inadimplência, que subiu em torno de dois pontos percentuais em relação ao mesmo período de 2020. Em julho do ano passado, mês que marcou a retomada das atividades econômicas, o índice era de 46,7%. Apesar desse aumento, a taxa de inadimplência vem diminuindo gradativamente ao longo dos últimos anos e, desde 2019, o RN figura entre os estados com as menores taxas de inadimplência do MEI.

A Receita alerta que os MEIs, que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, até o próximo dia 31 deste mês. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Os MEI que não realizarem a negociação estão sujeitos a perder a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); perder os benefícios como segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União, sujeitos a multas e encargos; ser excluído do regime do Simples Nacional; além de ter dificuldades para a obtenção de linhas de crédito junto aos bancos.

O gerente da Agência Sebrae - Grande Natal, Thales Medeiros, explica que é justamente na questão previdenciária e seguridade social que o empreendedor fica desamparado quando não está com o pagamento das contribuições em dia. Além de perder tempo de contribuição para a aposentadoria, em caso de precisar dos auxílios do INSS, como auxílio-maternidade e auxílio-doença, o empreendedor fica impedido de recebê-los.
AGÊNCIA SEBRAE
Thales Medeiros, gerente da Agência Sebrae Grande Natal alerta sobre consequências da inadimplência
Thales Medeiros, gerente da Agência Sebrae Grande Natal alerta sobre consequências da inadimplência

Em todo o País, existem mais de 4,4 milhões de empreendedores inadimplentes, o que representa cerca de um terço do total de inscritos. Somente em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI do Brasil deixaram de pagar as contas dentro do prazo. Atualmente, o valor aproximado de dívidas dos MEI inadimplentes é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União. Entre os estados, os que apresentam maior índice de MEIs inadimplentes são: Amazonas (70,06%); Amapá (69,82%) e Pará (64,88%).

Um dos principais atrativos do MEI é a tributação diferenciada. O empreendedor paga um valor mensal fixo que corresponde a 5% do salário mínimo. A maior parte desse recolhimento vai para cobertura previdenciária, e R$ 5,00 de ISS para o município, se a atividade for serviço, ou R$ 1,00 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria. Esses percentuais equivalem ao DAS, que deve ser pago mensalmente.

PROCEDIMENTOS

Envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

- INSS: enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% de encargos;

- ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.