INADIMPLÊNCIA ATINGE 48,3% DOS MICROEMPREENDEDORES
Dados da Receita Federal apontam 74.535 microempreendedores individuais (MEI) inadimplentes com as obrigações fiscais e previdenciárias no Rio Grande do Norte. Isso significa que 48,32% de todos os negócios desse segmento estavam com alguma pendência tributária até o mês passado. Até julho, o RN possuía 154.261 empresas formalizadas como MEI e que foram beneficiadas, assim como as demais categorias de empresas do Simples, com a postergação dos vencimentos dos impostos referentes aos meses de abril, maio e junho para o segundo semestre e de forma parcelada.
O primeiro vencimento do boleto de abril, no caso dos MEIs, começou a vencer em julho. Com isso, o empreendedor teria que quitar tanto a parcela prorrogada, quanto o DAS do mês. Essa pode ser uma das explicações para a inadimplência, que subiu em torno de dois pontos percentuais em relação ao mesmo período de 2020. Em julho do ano passado, mês que marcou a retomada das atividades econômicas, o índice era de 46,7%. Apesar desse aumento, a taxa de inadimplência vem diminuindo gradativamente ao longo dos últimos anos e, desde 2019, o RN figura entre os estados com as menores taxas de inadimplência do MEI.
A Receita alerta que os MEIs, que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, até o próximo dia 31 deste mês. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Os MEI que não realizarem a negociação estão sujeitos a perder a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); perder os benefícios como segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União, sujeitos a multas e encargos; ser excluído do regime do Simples Nacional; além de ter dificuldades para a obtenção de linhas de crédito junto aos bancos.
O gerente da Agência Sebrae - Grande Natal, Thales Medeiros, explica que é justamente na questão previdenciária e seguridade social que o empreendedor fica desamparado quando não está com o pagamento das contribuições em dia. Além de perder tempo de contribuição para a aposentadoria, em caso de precisar dos auxílios do INSS, como auxílio-maternidade e auxílio-doença, o empreendedor fica impedido de recebê-los.