MP ELEITORAL FECHA O CERCO SOBRE O ABUSO DE PODER RELIGIOSO NO RN
O documento foi enviado a mais de 10 entidades de diferentes religiões no Rio Grande do Norte. A medida vale para centros espiritas, Igreja Católica, denominações evangélicas e religiões de matriz africana.
Os templos religiosos devem se abster de fazer “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”.
O aviso está dado: os candidatos que descumprirem a recomendação serão responsabilizados e isso pode dar em sérios problemas.
Entenda
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.
A recomendação da PRE/RN enfatiza, ainda, que nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral (ADIN nº 4.650 e Lei nº 13.165/2015), o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.
Nota do Blog: já passou da hora de tipificar o abuso de poder religioso como crime eleitoral. Por enquanto, a coibição vai ocorrendo por interpretação da lei.
Com informações do MPF.