MP ELEITORAL RECOMENDA QUE ENTIDADES RELIGIOSAS DO RN NÃO DEVEM SE ENVOLVER EM PROPAGANDA POLÍTICA NAS ELEIÇÕES DE 2022



A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu recomendação para que entidades religiosas não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às eleições deste ano.

O período de campanha se inicia no próximo dia 16 de agosto. O documento foi enviado a mais de 10 entidades das mais diferentes religiões no estado. De acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou permitir a realização de “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”.

Os dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela justiça eleitoral.

A Lei das Eleições proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade.

A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.