ATAS DE CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO TSE
O registro formal das convenções integra o conjunto de atividades partidárias. Entre as informações que constam na ata estão endereço, horário e pauta da convenção, lista de presença, indicação de autoridades, definição sobre cargos que as candidatas e os candidatos escolhidos concorrerão, entre outras.
Acesse a lista das Atas de Convenções Partidárias.
Desde quarta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para deliberar sobre a formação de coligações e a escolha de candidatas e candidatos que vão disputar as Eleições 2022.
Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.
Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), só podem concorrer às eleições as candidatas e candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada legenda possui inúmeras filiadas e filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, aqueles que se disputarão os cargos eletivos.