MP ELEITORAL PEDE A IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE 50 CANDIDATURAS NO RN


O Ministério Público Eleitoral apresentou 50 ações de impugnação ao registro de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte. Segundo o MPE, as irregularidades vão de condenações por improbidade a multas eleitorais não pagas e incluem, até mesmo, filiação a partido “errado”. O pedido de impugnação, que não significa que a candidatura será cassada, envolve candidato a vice-governador, a suplente ao Senado, 15 candidatos a deputado federal, 24 a deputado estadual e quatro podem resultar no indeferimento dos registros de candidatura de dois partidos, o Rede Sustentabilidade e o PCO. Segundo o MP Eleitoral, cinco ações que envolviam irregularidades foram sanadas, tendo o MP já defendido, nas alegações finais, a confirmação dos registros. Há, ainda, impugnações feitas em pareceres fora de Aircs.

A impugnação é uma espécie de contestação ao registro. Caberá à Justiça Eleitoral a decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) irá julgar, inicialmente, todos os pedidos, de autoria do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles.

Os partidos mais afetado pelos pedidos de indeferimento, ou seja, não aceitação das candidaturas, são o Rede Sustentabilidade (para Senado, Câmara Federal e Assembleia Legislativa); e o PCO (para deputado federal). As duas legendas se encontram suspensas, em nível estadual, em decorrência de representações do próprio MP Eleitoral, que apontou a não prestação de contas da Rede (em relação ao exercício financeiro de 2016) e do PCO (exercício de 2019). Os partidos estão impedidos de participar das eleições no Rio Grande do Norte. A Rede, atualmente, integra uma federação junto com o Psol, que por sua vez poderá registrar seus candidatos, independentemente da decisão dessas Aircs.
Candidatos estaduais

Dentre as impugnações feitas fora das Aircs, está a do atual presidente da Assembleia Legislativa e candidato à reeleição, Ezequiel Ferreira (PSDB). A Procuradoria Regional Eleitoral pede a intimação do partido para se manifestar sobre a informação de que o parlamentar ocupa a Presidência da Fundação Djalma Maranhão que, aparentemente, seria uma fundação pública. Assim, Ezequiel deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. Há registros recentes da assinatura de Ezequiel em documentos dessa fundação, inclusive, neste mês de agosto.

Também foi solicitada a impugnação do candidato a deputado estadual Wendel Fagner “Lagartixa” (PL). Ele havia sido condenado por crime qualificado como hediondo (posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização) e terminou de cumprir a respectiva pena em 4 de junho de 2021. Ainda não transcorreu, portanto, o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei e que começam a ser contados após o término do cumprimento.

Já dos impugnados diretamente por Aircs, um é o candidato a vice-governador da coligação Muda RN, Ivan Lopes Júnior, “Ivan Jr” (União), por não estar quite com a Justiça Eleitoral, em razão de uma multa eleitoral ainda não paga. O mesmo tipo de inadimplência motivou a impugnação de Janio Clécio, indicado a segundo suplente de senador pelo partido Democracia Cristã. Janio foi multado por causa da ausência às urnas, ou seja, o candidato deixou de ir votar em algum pleito, sem ter justificado.
Candidatos federais

Das 15 impugnações envolvendo candidatos à Câmara Federal, uma delas diz respeito ao atual deputado federal João Maia (PL). Segundo o MPE, há informações divergentes sobre a quitação de uma multa eleitoral, além de condenação sofrida pelo parlamentar por excesso de doação para campanha eleitoral de 2010. A decisão transitou em julgado em 8 de setembro de 2019, data a partir da qual começou a contar os oito anos de inelegibilidade.

Na época, João Maia doou R$ 1,2 milhão à campanha eleitoral de comitês e candidatos no Rio Grande do Norte, ultrapassando em quase três vezes o limite de 10% dos rendimentos brutos recebidos por ele no ano anterior (cujo total havia sido de R$ 4,2 milhões). O MPE destacou no pedido que “não é qualquer excesso de doação eleitoral que configura a inelegibilidade (…), mas apenas (…) quando o valor do excesso de doação é expressivo, tendo o doador efetuado doação muito acima do que poderia doar, ou, então, quando o valor desse excesso seja relevante dentro do contexto da campanha em que foi utilizado”.

Vários candidatos não fizeram a quitação de multa eleitoral, o que resultou no pedido de impugnação da candidatura do ex-governador Robinson Faria, do PL, de Kériclis Alves, “Kerinho”, do PP. O mesmo aconteceu em relação a Erivan Alves, “Erivan de Seu Elino”, do PSC, que não apresentou prestação de contas relativa às eleições de 2018, quando concorreu a deputado estadual. Um quarto candidato impugnado por não pagamento foi Walfrido Gondim Neto, o “Sargento Walfrido” (Democracia Cristã), multado por ausência às urnas, situação idêntica à de “APª” Ana Paula Damaceno, do PRTB.

Wellington Bernardo, do PSB, não prestou contas da campanha de 2008, quando concorreu a vereador, e alegou ter deixado a função pública de conselheiro tutelar dentro do prazo legal a partir de um documento contando apenas com data e assinatura não legível. Enquanto Geruza Lima, “Irmã Geruza Costureira”, deixou de prestar contas das eleições de 2020.

Já Gilza Moura, que apresentou seu pedido como sendo postulante ao cargo de deputada federal pelo Avante, foi alvo de impugnação por não estar, na verdade, filiada a nenhum partido. Ao mesmo tempo, para comprovar sua desincompatibilização da função pública de conselheira tutelar, apresentou requerimento contendo apenas data e assinatura.

Quem também não tem filiação partidária regularizada é Luci Azevedo, que pretende concorrer pelo PSC. Assim como Phoana Brito, que se apresentou pelo PDT e, além de não estar filiada, não compareceu às urnas em 2018 e nem pagou a respectiva multa. Francisco André Lima, o “André Goleiro”, se registrou como sendo do Agir, contudo se encontra filiado ao Podemos, desde 26 de março deste ano.

Registro de candidatura I Foto: reprodução MPRN

Improbidade e corrupção

Dois candidatos a deputado federal foram impugnados pelo MP Eleitoral devido a condenações por improbidade. Um deles é José Marcionílio Neto, “Zé Lins”, do PP, que teve prestações de contas julgadas irregulares quando era prefeito de Currais Novos. No exercício financeiro de 2005, ele deixou de apresentar as contas relativas a um convênio firmado para realização do “Carnaval 40 graus”. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) revelou que ele não só deixou de realizar a licitação para a contratação dos shows artísticos, como também pagou despesas antes mesmo da assinatura do convênio e da transferência dos recursos. Além disso, Zé Lins deixou de quitar multas por propaganda eleitoral irregular ou antecipada.

Thomás Sena, do MDB, teve suas contas duas vezes julgadas irregulares, pelo TCE, ambas pelo mesmo motivo: ter pago a si mesmo, enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Macaíba, subsídios acima do limite constitucional, tanto em 2010 quanto em 2012. Já o caso de Carlos Santos, do Republicanos, decorre da condenação por corrupção passiva na chamada “Operação Impacto”, deflagrada em 2007 e que desbaratou um esquema de pagamento de propinas a vereadores de Natal. A pena final, de três anos e oito meses de reclusão, foi substituída por duas penas restritivas de direito. O pedido de impugnação aponta que, além de não haver informação sobre o cumprimento ou não dessas penas – ao final da qual iniciaria a contagem dos oito anos de inelegibilidade -, é provável que Carlos Santos “esteja com seus direitos políticos suspensos em razão do trânsito em julgado da sentença”.

Dos postulantes à Assembleia Legislativa, Francisco Assis de Medeiros, “Francisco do PT”, foi um dos alvos de impugnação, por se encontrar inelegível. Quando prefeito de Parelhas, no mandato de 2009 a 2012, ele teve rejeitada a prestação de contas relativa a um convênio firmado com o Ministério do Turismo, que previa repasses de R$ 100 mil para o “14º Arraiá da Zona Sul”. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou direcionamento indevido da contratação e determinou pagamento de multa e ressarcimento dos valores recebidos.

O candidato Pedro Lopes Neto, que se registrou pela Federação Brasil da Esperança, se colocando como integrante do PT, na verdade não se encontra regularmente filiado a nenhum partido político. Marciana Fernandes, supostamente do Republicanos, é outra que não está oficialmente filiada a nenhuma legenda. O mesmo problema se repete com Damiana Pereira, “Gracinha”, que tenta se candidatar pelo PSB; com Fernando Leocádio (pelo União); Johab Madruga (União); Francisco de Assis “Pequeno” (Patriota); Gercindo Navegantes (União); e com Pauline Louise, a “Flor Guerra” (União), que além disso, também não está quite com multa por ausência às urnas.

Embora tenha sido indicado pelo PRTB, Jonas Bento está filiado na verdade a outro partido político: o PT. Enquanto Alderi Dantas, do Psol, filiou-se à legenda fora do prazo mínimo de seis meses antes das eleições. Por sua vez, Nivaldo Freire, “Prof. Nivaldo Mestre Arrepio”, do PMB, foi condenado criminalmente por uso de documento falso e terminou de cumprir sua pena em 6 de dezembro do ano passado, quando começou a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos.
Multas

Josenildo Martins, “Josenildo Brasil” (PMB), não quitou as multas por irregularidade na prestação de contas dos pleitos de 2010 e 2014. Adriana Firmino, “Adriana a trombeta” (PL), também se encontra em dívida, pois não apresentou as contas da campanha de 2008; e José de Arimetéia, “Ari Arte” (PTB), as de 2012.

A situação de Irama Barbosa, do PMN, se deve à não prestação de contas relativa às eleições de 2016. Quem também não prestou contas de eleição anterior, no caso a de 2020, foi Eliezer Falcão, outro do PMN. Ao mesmo tempo, César Augusto, “Dr César Maia” (PSB), se encontra em situação irregular por haver pendência no pagamento de multa por doação eleitoral feita acima do limite legal, nas eleições de 2014.

Maria de Fátima Fernandes, “Sub. Fátima”, também não está em dia com a Justiça, em decorrência de ausências às urnas. Maria das Dores Silva, “Maria do Bar” (PMN), também está em dívida por ausência, mesma situação de Brenna Dayanne, filiada ao PMB. Do mesmo partido, Maria Elianeide Oliveira, “Eli Oliveira”, foi multada por ausência aos trabalhos eleitorais ou abandono de função. Anaximandro Rodrigues, “Dr. Anax” (União), também possui pendência relativa a multa eleitoral. A irregularidade envolvendo Valéria Rocha, do Psol, diz respeito ao fato de não ter deixado o cargo público dentro do prazo legal. Ela teria de se desincompatibilizar três meses antes do pleito, mas juntou aos autos um documento função assinado apenas em 6 de julho.

Em diversos casos há, ainda, pendências envolvendo a regularização de documentos que comprovem a escolarização do candidato, bem como ausência de certidões e problemas com as fotografias enviadas para serem utilizadas nas urnas. Essas imagens têm de ser padronizadas, segundo o MPE, porque há o risco de candidatos utilizarem a foto da urna para, “depois, cobrar, do eleitor que anteriormente havia sido ilicitamente cooptado, informações sobre detalhes da foto (ex.: se estava de braços cruzados, com as mãos no bolso, de corpo inteiro, etc.), a fim de comprovar se o eleitor havia, realmente, nele votado”.
Favoráveis

Até a última segunda-feira (22), em cinco ações de impugnação ao registro de candidatura (Aircs), os envolvidos já haviam sanado os problemas apontados pelo MP e receberam parecer favorável ao registro de suas candidaturas, nas alegações finais. É o caso de Igor Targino (Solidariedade), que tenta a 2ª suplência do Senado pela Coligação Muda RN, que apresentou documento comprovando sua quitação eleitoral, como fez também Antônio Jácome Júnior, “Doutor Jácome” (PSD), que concorrerá à Assembleia Legislativa. Alex Tomaz, do PSD, candidato a deputado federal, provou parcelamento do débito, mesma situação de Daniel Cabral, do Solidariedade, que concorre a deputado estadual. Felinto Gadelha, PSD, que pleiteia vaga na Câmara Federal, demonstrou seu afastamento do cargo de servidor público dentro do prazo legal. Alex e Jácome já tiveram seus registros confirmados pelo TRE/RN.