JUIZ NEGA AÇÃO PARA IMPEDIR RAFAEL MOTTA DE SE APROXIMAR DE FÁTIMA: “DIREITO DE IR E VIR NÃO PODE SER VIOLADO”


O juiz eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia negou nesta sexta-feira (26) o pedido da coligação O Melhor Vai Começar que buscava impedir o candidato ao Senado Rafael Motta (PSB) de se aproximar da governadora Fátima Bezerra (PT) durante atos de campanha. De acordo com o magistrado, o “direito de ir e vir” de Rafael Motta não pode ser violado.

“De início, penso que o direito de ir e vir, consagrado no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, não pode ser violado, sobretudo de um candidato em pleno período eleitoral. É bem verdade que não é um direito absoluto, mas, a meu ver, não pode o Judiciário impedir que o Representado (Rafael Motta) exerça seu direito à locomoção a qualquer ato político, sem que tenha cometido infração às normas, sejam eleitorais ou não”, afirmou o magistrado.

Ele complementou: “Ora, se a Coligação Representante não deseja a presença do Representado em suas atividades político-partidárias, basta explicitar tal sentimento nos pronunciamentos durante os eventos e esclarecer, caso pairem dúvidas, quem é o candidato ao Senado Federal apoiado nos atos daquela campanha”.

Na decisão, o juiz deu, ainda, 24 horas para que os advogados que protocolaram a ação entreguem documentos comprovem que têm plenos poderes outorgados por Fátima e Carlos Eduardo para ingressar com ações em nome da coligação. Isso porque, apesar de a ação ter sido em nome da coligação, apenas os advogados de Carlos Eduardo protocolaram o pedido.

Com informações da 98 FM