MP ELEITORAL RECOMENDA INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE CARLOS EDUARDO ALVES POR FALTA DE CERTIDÃO CRIMINAL


O procurador regional eleitoral Rodrigo Telles de Souza assinou parecer recomendando que a Justiça Eleitoral indefira a candidatura ao Senado do ex-prefeito do Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) por documentação incompleta.

Segundo o procurador o pedetista não apresentou a certidão da Justiça Federal de 2º grau e documentação relativa a um processo de improbidade administrativa que ele responde.

O candidato ao Senado foi intimado e não tomou as providências recomendadas. “Sendo assim, houve, na espécie, manifesta violação ao disposto no referido dispositivo regulamentar (art. 27, III, b, da Resolução TSE nº 23.609/2019), razão pela qual o pedido de registro de candidatura deve ser indeferido, ante a falta de condição de registrabilidade”, frisa o procurador.

Leia a recomendação do MP contra a candidatura de Carlos Eduardo