JUSTIÇA ELEITORAL: TRE-RN CONFIRMA FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM POÇO BRANCO, TRÊS VEREADORES SÃO CASSADOS
Na sessão plenária desta quinta-feira (10) o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou a prática de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de Poço Branco/RN. A decisão, tomada por unanimidade de votos pelo colegiado, manteve integralmente a sentença de primeira instância que havia reconhecido a ilicitude.
O caso envolveu os Recursos Eleitorais de números 0600371-19.2024.6.20.0062 e 0600373-86.2024.6.20.0062, que foram julgados em conjunto. As acusações centravam-se na suposta utilização das candidaturas femininas de Maria da Conceição da Silva e Juliana Gonçalo, ambas do Partido Progressistas (PP), de forma fictícia. O objetivo seria meramente cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem que as candidatas tivessem a real intenção de disputar a eleição.A sentença da 62ª Zona Eleitoral de João Câmara/RN já havia reconhecido a fraude, determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP para aquela chapa proporcional, a cassação dos registros ou diplomas de todos os candidatos eleitos ou suplentes vinculados a essa chapa (independentemente de comprovação de anuência ou participação na fraude), a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, a decisão de primeira instância declarava a inelegibilidade de Rodrigo Marques Lucas de Araújo pelo prazo de 8 anos, por ter sido apontado como o principal articulador e beneficiário da fraude.
O julgamento teve como relator o juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, que acompanhado dos outros juízes, rejeitaram por unanimidade, a preliminar de nulidade da prova de áudios usados no processo. O relator explicou que os áudios foram enviados espontaneamente pela própria Maria da Conceição da Silva via WhatsApp e que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a licitude de gravações feitas por um dos interlocutores, desde que o conteúdo seja de interesse jurídico legítimo e não viole sigilo protegido.
No mérito, também por unanimidade de votos, o Tribunal negou provimento aos recursos, mantendo a sentença de primeira instância em sua integralidade. O relator destacou que a fraude à cota de gênero foi comprovada por um “robusto acervo probatório”, que ia muito além dos áudios questionados.
Com a manutenção da sentença, ficam confirmadas a cassação do DRAP do PP em Poço Branco, a cassação dos registros ou diplomas de todos os candidatos eleitos pelo PP (Rodrigo Lucas, Mazo do Hospital e Babá de Samanbaia) além dos suplentes vinculados a essa chapa, assim como a nulidade dos votos do partido e a inelegibilidade de Rodrigo Marques Lucas de Araújo por 8 anos.
A decisão representa um importante marco na busca pela integridade das eleições e na efetivação da participação feminina na política.
O caso envolveu os Recursos Eleitorais de números 0600371-19.2024.6.20.0062 e 0600373-86.2024.6.20.0062, que foram julgados em conjunto. As acusações centravam-se na suposta utilização das candidaturas femininas de Maria da Conceição da Silva e Juliana Gonçalo, ambas do Partido Progressistas (PP), de forma fictícia. O objetivo seria meramente cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem que as candidatas tivessem a real intenção de disputar a eleição.A sentença da 62ª Zona Eleitoral de João Câmara/RN já havia reconhecido a fraude, determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP para aquela chapa proporcional, a cassação dos registros ou diplomas de todos os candidatos eleitos ou suplentes vinculados a essa chapa (independentemente de comprovação de anuência ou participação na fraude), a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, a decisão de primeira instância declarava a inelegibilidade de Rodrigo Marques Lucas de Araújo pelo prazo de 8 anos, por ter sido apontado como o principal articulador e beneficiário da fraude.
O julgamento teve como relator o juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, que acompanhado dos outros juízes, rejeitaram por unanimidade, a preliminar de nulidade da prova de áudios usados no processo. O relator explicou que os áudios foram enviados espontaneamente pela própria Maria da Conceição da Silva via WhatsApp e que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a licitude de gravações feitas por um dos interlocutores, desde que o conteúdo seja de interesse jurídico legítimo e não viole sigilo protegido.
No mérito, também por unanimidade de votos, o Tribunal negou provimento aos recursos, mantendo a sentença de primeira instância em sua integralidade. O relator destacou que a fraude à cota de gênero foi comprovada por um “robusto acervo probatório”, que ia muito além dos áudios questionados.
Com a manutenção da sentença, ficam confirmadas a cassação do DRAP do PP em Poço Branco, a cassação dos registros ou diplomas de todos os candidatos eleitos pelo PP (Rodrigo Lucas, Mazo do Hospital e Babá de Samanbaia) além dos suplentes vinculados a essa chapa, assim como a nulidade dos votos do partido e a inelegibilidade de Rodrigo Marques Lucas de Araújo por 8 anos.
A decisão representa um importante marco na busca pela integridade das eleições e na efetivação da participação feminina na política.
TRE (RN)