ADVOGADO NEGA QUE EX-PREFEITO ENFRENTA 226 AÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O advogado Felipe Cortez, que defende os interesses do ex-prefeito de Patu Rivelino Câmara (MDB), disse em nota que não procede a informação de que o emedebista foi acusado 226 vezes de praticar irregularidades quando estava a frente do município.
Confira a nota:
NOTA À IMPRENSA
Diante das informações equivocadas que circulam em determinados meios de comunicação e redes sociais, esclarecemos à sociedade potiguar que não é verdadeira a alegação de que o ex-prefeito de Patu, Rivelino Câmara, responde a “226 ações” por improbidade administrativa.
A verdade é que, durante sua gestão como Prefeito de Patu, foram realizadas 226 contratações temporárias para atender necessidades urgentes e essenciais nas áreas de saúde e educação, garantindo o funcionamento dos serviços públicos municipais. Sem essas contratações, tais setores — vitais para a população — teriam sido gravemente prejudicados, uma vez que o município não dispõe de quadro de pessoal próprio suficiente para suprir a demanda.
Importante destacar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já decidiu que tais contratações temporárias, nessas circunstâncias, não configuram ilegalidade, reconhecendo sua conformidade com a lei e com o interesse público.
Assim, rechaçamos qualquer tentativa de distorcer os fatos para criar interpretações políticas ou depreciativas, reafirmando o compromisso de Rivelino Câmara com a legalidade, a transparência e o atendimento às necessidades da população.
Atenciosamente,
Felipe Cortez – Advogado
Confira a nota:
NOTA À IMPRENSA
Diante das informações equivocadas que circulam em determinados meios de comunicação e redes sociais, esclarecemos à sociedade potiguar que não é verdadeira a alegação de que o ex-prefeito de Patu, Rivelino Câmara, responde a “226 ações” por improbidade administrativa.
A verdade é que, durante sua gestão como Prefeito de Patu, foram realizadas 226 contratações temporárias para atender necessidades urgentes e essenciais nas áreas de saúde e educação, garantindo o funcionamento dos serviços públicos municipais. Sem essas contratações, tais setores — vitais para a população — teriam sido gravemente prejudicados, uma vez que o município não dispõe de quadro de pessoal próprio suficiente para suprir a demanda.
Importante destacar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já decidiu que tais contratações temporárias, nessas circunstâncias, não configuram ilegalidade, reconhecendo sua conformidade com a lei e com o interesse público.
Assim, rechaçamos qualquer tentativa de distorcer os fatos para criar interpretações políticas ou depreciativas, reafirmando o compromisso de Rivelino Câmara com a legalidade, a transparência e o atendimento às necessidades da população.
Atenciosamente,
Felipe Cortez – Advogado
Blog do Barreto