BANCO É CONDENADO A PAGAR R$ 6 MIL A CLIENTE VÍTIMA DE GOLPE DO PIX NO RN


Um banco foi condenado a indenizar um cliente em R$ 6 mil após ele ser vítima de um golpe do Pix. A decisão é da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, que reformou a sentença de primeira instância por unanimidade.


De acordo com o processo, o homem contou ter sido vítima de um esquema de “golpe do Pix” aplicado por um estelionatário que adicionou sua namorada em um grupo no aplicativo Telegram. No grupo, os golpistas prometiam recompensas financeiras a quem realizasse determinadas tarefas.

A pedido da namorada, o cliente realizou uma transferência de R$ 6 mil para os criminosos, mas não recebeu o retorno prometido. Após tentar, sem sucesso, reaver o valor junto aos bancos envolvidos, ele acionou a Justiça.

Na primeira decisão, os pedidos foram negados. O homem então recorreu, alegando falha na prestação do serviço bancário. Ao analisar o recurso, o relator, juiz José Conrado Filho, entendeu que o banco que recebeu a transferência teve responsabilidade no golpe, por permitir a abertura da conta falsa usada pelos estelionatários.

“A instituição financeira destinatária das transferências falsas deve responder pelos danos causados pela falha em seu sistema de segurança”, afirmou o magistrado, citando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ.

O juiz destacou ainda que o banco não comprovou nenhuma das excludentes que poderiam afastar sua responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Diante disso, determinou o ressarcimento integral do valor transferido, totalizando R$ 6 mil.