ESCOLAS DO RN DEVEM COMUNICAR BULLYING E CYBERBULLYING AO CONSELHO TUTELAR


A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei nº 12.486/2025, que institui a notificação compulsória de casos de bullying e cyberbullying contra menores em instituições de ensino do Rio Grande do Norte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira 24 e já está em vigor.


De acordo com o texto, as escolas públicas e privadas deverão comunicar o Conselho Tutelar em até 24 horas após a confirmação de intimidação sistemática entre alunos – seja presencialmente ou em ambiente virtual. A notificação deve conter informações que permitam identificar tanto a vítima quanto o possível autor.

A medida tem como base o artigo 146-A do Código Penal, que trata das condutas de bullying e cyberbullying, e prevê que o Conselho Tutelar, ao receber a notificação, encaminhe o caso às autoridades competentes, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A nova lei também autoriza as escolas a afixar cartazes e comunicados em áreas comuns, orientando estudantes, professores e funcionários a denunciarem situações ou indícios de violência entre alunos.

Com a sanção, o Governo do Estado busca reforçar o combate a práticas de intimidação e violência psicológica no ambiente escolar, ampliando os mecanismos de proteção e responsabilização previstos na legislação nacional.