CONSUMIDORA RECEBE CAIXA COM PEDRAS EM VEZ DE CELULAR E SERÁ INDENIZADA EM R$ 2 MIL NO RN


O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou uma empresa multinacional estadunidense de e-commerce a indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, uma consumidora que recebeu uma caixa contendo pedras no lugar de um celular comprado pela internet.


De acordo com o processo, a cliente tentou resolver o problema diretamente com a fornecedora, mas não obteve resposta efetiva. Diante da falta de solução, ela recorreu à Justiça e pediu a restituição em dobro do valor pago.

Na sentença, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex destacou que o valor da compra foi devolvido, mas que não ficou comprovada a má-fé da empresa – condição necessária para a devolução em dobro, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, o magistrado reconheceu o dano moral sofrido, afirmando que o episódio ultrapassa o mero aborrecimento e evidencia o descaso da empresa.

“Trata-se de uma compra de produto de alto valor, cuja expectativa legítima de recebimento foi frustrada (…). Mesmo diante das tentativas da autora de resolver a situação por vias administrativas, não houve qualquer providência célere ou eficaz por parte da empresa”, registrou o juiz.

Embora o valor pago tenha sido restituído, Arbex considerou que a falha na prestação do serviço causou à cliente “angústia, frustração e impotência”. Assim, com base no Código Civil e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, determinou o pagamento de R$ 2 mil de indenização, corrigidos pela taxa Selic.