VENHA VER: MPRN RECOMENDA PROVIDÊNCIAS PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR
Entre as medidas orientadas está a designação de um ou mais servidores por parte da Prefeitura para acompanhar a realização de todo o processo. Além disso, foi solicitada a designação de um Procurador ou Assessor Jurídico para a prestação de assessoria ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A assessoria é vital para o apoio técnico no lançamento do edital e na fase recursal das candidaturas.
A Promotoria de Justiça recomendou ainda o fornecimento de veículos e espaços físicos adequados. Estes recursos devem ser definidos pelo CMDCA para a votação e a apuração dos resultados. O município deve auxiliar na ampla divulgação do processo suplementar. Para isso, a Assessoria de Comunicação da prefeitura deve ser mobilizada com prioridade.
Ao CMDCA é recomendada a formação de uma Comissão Especial que será responsável pela organização e pelo gerenciamento de todo o certame suplementar do Conselho tutelar. O CMDCA deve ainda elaborar um calendário de atividades, com a devida urgência na publicação do Edital.
Para a realização da eleição, foi recomendada a busca de apoio técnico e logístico da Justiça Eleitoral. O Conselho deve providenciar a segurança do processo junto à Polícia Militar. A presença de uma equipe nos locais de votação e apuração deve ser garantida.
O Ministério Público fixou o prazo de 5 dias úteis para o atendimento das providências. A Recomendação salienta que o não atendimento ensejará a propositura da competente ação civil pública, buscando alcançar os objetivos pretendidos.