MPRN RECOMENDA SUSPENSÃO DE DECRETO DE EMERGÊNCIA EM RODOLFO FERNANDES
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Rodolfo Fernandes suspenda os efeitos de um decreto que declarou situação de emergência financeira e administrativa no Município.
A recomendação emitida pela 2ª Promotora de Justiça de Apodi aponta que os problemas citados pela gestão municipal como dívidas herdadas e falhas na transição não autorizam a dispensa de licitação.
Para o MPRN, a situação descrita pela Prefeitura não se enquadra nos conceitos legais de emergência ou calamidade pública previstos na legislação federal para permitir contratações diretas.
O documento destaca que a administração utilizou o decreto para contratar serviços de agenciamento de viagens e passagens aéreas sem o devido processo licitatório. O MPRN ressalta que esse tipo de serviço possui natureza contínua e previsível o que exige planejamento prévio e a realização de um pregão comum em vez de uma contratação por urgência.
O MPRN advertiu que passivos financeiros e débitos previdenciários são problemas administrativos ordinários que devem ser resolvidos com planejamento e não com a suspensão do dever de licitar. A Prefeitura também foi orientada a restringir futuras dispensas apenas a bens e serviços estritamente essenciais para a saúde e a segurança pública da população local.
A Prefeitura de Rodolfo Fernandes recebeu o prazo de 10 dias para informar ao MPRN se acatará a recomendação e quais providências serão adotadas para regularizar a situação. O descumprimento dessas orientações poderá resultar em medidas judiciais por atos de improbidade administrativa e responsabilização por crime funcional contra os gestores envolvidos.
Confira a íntegra da recomendação.
A recomendação emitida pela 2ª Promotora de Justiça de Apodi aponta que os problemas citados pela gestão municipal como dívidas herdadas e falhas na transição não autorizam a dispensa de licitação.
Para o MPRN, a situação descrita pela Prefeitura não se enquadra nos conceitos legais de emergência ou calamidade pública previstos na legislação federal para permitir contratações diretas.
O documento destaca que a administração utilizou o decreto para contratar serviços de agenciamento de viagens e passagens aéreas sem o devido processo licitatório. O MPRN ressalta que esse tipo de serviço possui natureza contínua e previsível o que exige planejamento prévio e a realização de um pregão comum em vez de uma contratação por urgência.
O MPRN advertiu que passivos financeiros e débitos previdenciários são problemas administrativos ordinários que devem ser resolvidos com planejamento e não com a suspensão do dever de licitar. A Prefeitura também foi orientada a restringir futuras dispensas apenas a bens e serviços estritamente essenciais para a saúde e a segurança pública da população local.
A Prefeitura de Rodolfo Fernandes recebeu o prazo de 10 dias para informar ao MPRN se acatará a recomendação e quais providências serão adotadas para regularizar a situação. O descumprimento dessas orientações poderá resultar em medidas judiciais por atos de improbidade administrativa e responsabilização por crime funcional contra os gestores envolvidos.
Confira a íntegra da recomendação.
