PRAZOS PROCESSUAIS FICARÃO SUSPENSOS NO FERIADO DA SEMANA SANTA


No período de 31 de março a 4 de abril, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido ao feriado da Semana Santa. Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para o dia 5 de abril. Os julgamentos por videoconferência serão retomados na terça-feira, dia 6, às 19h.

Não haverá sessão plenária nos dias 30 de março (terça-feira) e 1º de abril (quinta-feira). O cancelamento da sessão ordinária jurisdicional do dia 30 foi formalizado em comunicado assinado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Em razão do feriado, o término da sessão de julgamento por meio eletrônico que começará no dia 26 de março também fica prorrogado para o dia 5 de abril, conforme Portaria TSE nº 161.