TRE-RN APLICA MULTA AO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA


Somente a advogada Adriana Magalhães e o desembargador Cláudio Santos, juízes do Tribunal Regional Eleitoral do RN, não consideraram propaganda antecipada o ato do ministro das Comunicações

Na sessão desta terça-feira (26), o TRE multou Fábio em 10 mil reais pelo discurso político do ministro em uma agenda administrativa do Governo em Jardim de Piranhas, no dia 9 de fevereiro, quando diante do presidente Bolsonaro, declarou que o projeto dali era reeleger Bolsonaro.

Bem na cara.

A decisão do TRE seguiu a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral, e apesar de multa, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa por parte do ministro Fábio Faria.