PREFEITURA DE MACAU É DENUNCIADA AO TCE/RN POR DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS E PODE ENFRENTAR SANÇÕES SEVERAS
O processo, protocolado sob o identificador PFA 2025-26 (ID 3.16.2025.031.000), tramita com base no Manual de Classificação de Processos e Documentos do TCE/RN, aprovado pela Resolução nº 11/2014. A instrução processual já foi solicitada conforme o artigo 174 do Regimento Interno da Corte (Resolução nº 009/2012-TC).
Consequências para a gestão municipal
A ausência de repasses previdenciários por parte do Executivo pode acarretar impactos financeiros, jurídicos e administrativos, tais como:
- Bloqueio de transferências voluntárias da União e do Estado;
- Irregularidade no CAUC, impedindo novos convênios e financiamentos;
- Aumento da dívida pública, com a incidência de juros e multas;
- Prejuízos aos servidores, especialmente na concessão de aposentadorias e pensões;
- Abertura de Tomada de Contas Especial pelo TCE;
- Responsabilização do gestor, com aplicação de multas, imputação de débito e possível encaminhamento ao Ministério Público para apuração de ilícitos.
Desdobramentos na Câmara Municipal
Além das instâncias de controle externo, a Câmara de Vereadores de Macau também poderá se manifestar. A omissão no repasse das contribuições previdenciárias pode caracterizar infração político-administrativa nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, que rege a responsabilização de prefeitos.
Caso haja comprovação da irregularidade, o Legislativo municipal poderá:
- Instaurar Comissão Processante;
- Julgar o prefeito por infrações administrativas;
- Aplicar sanções políticas, incluindo a cassação do mandato, mediante aprovação de 2/3 dos vereadores.
Qualquer vereador, entidade civil ou cidadão pode protocolar uma representação formal junto à Mesa Diretora, solicitando a apuração do caso.
Conclusão
O caso da Prefeitura de Macau acende um alerta sobre a importância do rigor no cumprimento das obrigações previdenciárias por parte dos gestores públicos. A atuação do TCE/RN e a possível intervenção da Câmara reforçam que a má gestão de recursos previdenciários pode gerar consequências sérias — tanto para a administração quanto para os servidores e a população.

Processo instaurado em 2025
Fonte: TCE/RN