IPANGUAÇU: MUNICÍPIO É CONDENADO A PAGAR R$ 40 MIL A ALUNO VÍTIMA DE AGRESSÕES EM ESCOLA


A 2ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, manteve a decisão de primeira instância que condenou o município de Ipanguaçu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 40 mil, devidamente atualizado, em razão de agressões físicas e estupro sofridos pelo autor da ação, à época menor de idade, no interior da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro.

“Conforme o julgamento, a omissão estatal em garantir a integridade física e psicológica dos alunos em ambiente escolar caracteriza conduta ilícita geradora de responsabilidade civil e que, estando presentes a conduta omissiva, o dano e o nexo causal geram o dever de indenizar”, destacaum trecho da notícia, que tem publicidade por intermédio do endereço digital do TJRN na rede mundial de computadores.