SÃO TOMÉ: MPRN OBTÉM CONDENAÇÃO EM AÇÃO QUE APURAVA DANOS AMBIENTAIS AO RIO POTENGI
As investigações foram iniciadas depois que relatórios técnicos da Caern e do Idema, de 2004 a 2012, indicaram o despejo de efluentes sem tratamento ou inadequadamente tratados no rio. A Justiça reconheceu que houve lesão ao meio ambiente e à coletividade, com o sistema de esgoto apenas atingindo os níveis exigidos em 2020.
A decisão judicial determina que a Caern está proibida de lançar efluentes em desacordo com as normas ambientais, sob pena de multa diária. A empresa também deve realizar análises periódicas dos efluentes e executar as obras para implementar o sistema de esgotamento sanitário adequado e eficiente. O Município de São Tomé também foi condenado a executar as obras necessárias para o sistema de tratamento.
A sentença estabelece ainda que o Idema deverá fiscalizar permanentemente a lagoa de estabilização do Município e o cumprimento das medidas impostas pela Justiça, além das condicionantes da licença ambiental. Já a Microrregião Litoral-Seridó deve realizar o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em São Tomé.
MPRN