CLIENTE DO RN COMPRA CELULAR, NÃO RECEBE E JUSTIÇA MANDA PAGAR REEMBOLSO EM DOBRO


Uma consumidora do Rio Grande do Norte que comprou um celular pela internet e não recebeu o produto terá direito à devolução em dobro do valor pago. A decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado, que também rejeitou o pedido de indenização por danos morais.


Segundo o processo, a cliente adquiriu um smartphone por R$ 665,55 em julho de 2025, com retirada prevista em uma loja física da empresa. No entanto, o aparelho não foi entregue. A consumidora afirmou ainda que a compra comprometeu todo o limite disponível do cartão de crédito, impedindo a realização de uma nova aquisição.

Na defesa, a empresa informou que disponibilizou um vale-compra no valor do aparelho e sustentou que não havia motivo para indenização por danos morais.

Em primeira instância, a Justiça determinou a devolução em dobro do valor pago, mas negou a reparação por danos morais. A consumidora recorreu, alegando que a empresa não comprovou a entrega do vale-compra nem sua aceitação e que a falha na prestação do serviço lhe causou prejuízos.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza Welma Maria Ferreira, concluiu que a empresa não demonstrou a existência de acordo para substituir o reembolso por um vale-compra, uma vez que o crédito foi concedido de forma unilateral.

Apesar disso, a magistrada entendeu que a situação não ultrapassou o limite do mero aborrecimento cotidiano. Segundo a decisão, não houve comprovação de violação aos direitos da personalidade ou de prejuízo que justificasse a condenação por danos morais.

Com isso, a Turma Recursal manteve a sentença de primeira instância, assegurando à consumidora apenas a restituição em dobro do valor pago pelo smartphone.

Fonte: Agora RN