CONVENÇÃO NÃO TORNA POLÍTICO CANDIDATO AUTOMATICAMENTE; ENTENDA O QUE FALTA PARA OFICIALIZAR A CANDIDATURA
Com o início das convenções partidárias na última segunda-feira (20), partidos e federações começaram a definir os nomes que disputarão as eleições de 2026. Apesar da escolha nas convenções, os indicados ainda não se tornam candidatos oficialmente. Para isso, é necessário que o pedido de registro seja apresentado e analisado pela Justiça Eleitoral.
Durante as convenções, as legendas escolhem seus candidatos e definem eventuais coligações para as disputas majoritárias. Em seguida, devem encaminhar o pedido de registro à Justiça Eleitoral, que verifica se os postulantes cumprem todos os requisitos legais, como filiação partidária, domicílio eleitoral, idade mínima, situação regular perante a Justiça Eleitoral e eventuais impedimentos previstos na Lei da Ficha Limpa.
Enquanto o registro é analisado, a candidatura pode permanecer com status de pendente. Caso seja aprovada, passa a ser deferida. Se for negada, o candidato ainda pode recorrer, situação conhecida como **sub judice**. Nesses casos, a legislação permite que ele participe normalmente da campanha eleitoral até o julgamento definitivo do recurso.
Também é possível substituir candidatos após as convenções em situações como renúncia, morte, indeferimento ou cancelamento do registro. Se a negativa do registro for confirmada pela Justiça após a eleição, os votos obtidos poderão ser anulados, o que pode levar à realização de um novo pleito, dependendo do cargo e das circunstâncias.
Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as convenções partidárias podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Já o prazo para o registro das candidaturas termina às 19h do dia 15 de agosto. Após cada convenção, os partidos devem encaminhar a ata do encontro e a documentação dos candidatos por meio do sistema CANDex.
Com informações da Folha de S.Paulo
Durante as convenções, as legendas escolhem seus candidatos e definem eventuais coligações para as disputas majoritárias. Em seguida, devem encaminhar o pedido de registro à Justiça Eleitoral, que verifica se os postulantes cumprem todos os requisitos legais, como filiação partidária, domicílio eleitoral, idade mínima, situação regular perante a Justiça Eleitoral e eventuais impedimentos previstos na Lei da Ficha Limpa.
Enquanto o registro é analisado, a candidatura pode permanecer com status de pendente. Caso seja aprovada, passa a ser deferida. Se for negada, o candidato ainda pode recorrer, situação conhecida como **sub judice**. Nesses casos, a legislação permite que ele participe normalmente da campanha eleitoral até o julgamento definitivo do recurso.
Também é possível substituir candidatos após as convenções em situações como renúncia, morte, indeferimento ou cancelamento do registro. Se a negativa do registro for confirmada pela Justiça após a eleição, os votos obtidos poderão ser anulados, o que pode levar à realização de um novo pleito, dependendo do cargo e das circunstâncias.
Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as convenções partidárias podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Já o prazo para o registro das candidaturas termina às 19h do dia 15 de agosto. Após cada convenção, os partidos devem encaminhar a ata do encontro e a documentação dos candidatos por meio do sistema CANDex.
Com informações da Folha de S.Paulo
