JUSTIÇA SUSPENDE PERFIS DE ALLYSON POR PROPAGANDA ANTECIPADA; VÍDEO DIVULGA INFORMAÇÃO FALSA E DECISÃO REVELA DETALHE QUE MUDA O CASO
O processo que resultou na suspensão temporária de três perfis ligados à pré-campanha do prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Allyson Bezerra (União Brasil), foi apresentado pelo Partido Novo do Rio Grande do Norte, e não pelo pré-candidato Álvaro Dias (PL), conforme mostram os autos da ação.
A informação ganhou repercussão após Allyson publicar um vídeo nas redes sociais afirmando que a medida judicial teria sido uma iniciativa de Álvaro Dias para tentar “calá-lo”.
No entanto, a documentação do processo indica que a representação foi ajuizada pelo Partido Novo junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Partido Novo apontou propaganda eleitoral antecipada
Na ação, o Partido Novo sustenta que perfis vinculados à pré-campanha de Allyson Bezerra estariam promovendo propaganda eleitoral antecipada por meio de publicações no Instagram.
A representação questiona a atuação das páginas @rncomallyson, @timeallyson e @allysondopovo, que, segundo o partido, estariam realizando divulgação incompatível com as regras do período de pré-campanha.
Em publicação nas redes sociais, o presidente do Partido Novo, Renato Cunha Lima, chegou a chamar Allyson Bezerra de mentiroso, afirmando que quem entrou com a ação foi verdadeiramente o partido que ele representa.
“Você não respeita as leis. Pessoas ligadas a você criaram perfis apócritos para fazer propaganda antecipada e atacar adversários. O TRE-RN acatou o nosso pedido”, escreveu Cunha Lima.
Juiz concedeu liminar e determinou suspensão das páginas
A liminar foi concedida pelo juiz federal Hallison Rêgo Bezerra, relator do processo no TRE-RN.
Na decisão, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que havia indícios da prática de propaganda eleitoral antecipada irregular e determinou a suspensão temporária dos três perfis até o dia 15 de agosto.
Decisão cita pedido explícito de voto
Ao fundamentar a medida, o juiz destacou que os elementos reunidos no processo indicam a existência de publicações com conteúdo que extrapola os limites permitidos durante a pré-campanha.
Em um dos trechos da decisão, o magistrado afirma:
“Os elementos probatórios revelam, em exame preliminar, que os perfis ‘@rncomallyson’, ‘@timeallyson’ e ‘@allysondopovo’ divulgaram diversas publicações contendo pedido explícito de voto.”
Ainda segundo a decisão, as publicações antecipariam atos típicos da campanha eleitoral e teriam potencial para comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos.
“As publicações impugnadas, em exame preliminar, aparentam extrapolar os limites do permissivo legal, por reunirem elementos que, considerados em seu conjunto, antecipam atos típicos da campanha eleitoral e revelam potencial lesivo à paridade de armas entre os futuros candidatos.”
A decisão também destaca que os três perfis estariam sendo utilizados de forma reiterada para esse tipo de divulgação.
“Verifica-se, ademais, (…) que os perfis ‘@rncomallyson’, ‘@timeallyson’ e ‘@allysondopovo’ vêm sendo reiteradamente utilizados para a divulgação de propaganda eleitoral antecipada irregular.”
Suspensão busca evitar continuidade das publicações
Ao justificar a concessão da liminar, o relator afirmou que a manutenção dos perfis em funcionamento permitiria a continuidade da divulgação de conteúdos considerados potencialmente irregulares durante o período de pré-campanha.
A decisão tem caráter liminar e o mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Na fundamentação, o juiz afirma que manter os perfis ativos durante a pré-campanha permitiria a continuidade da divulgação de conteúdos considerados potencialmente ilícitos.
“A manutenção dos perfis em funcionamento durante a pré-campanha permitiria a contínua divulgação de novos conteúdos potencialmente ilícitos, frustrando a efetividade da atuação jurisdicional e comprometendo a observância da limitação temporal estabelecida pelo art. 36 da Lei nº 9.504/1997.”
Com isso, o TRE determinou que a Meta suspenda, em até 24 horas, os perfis @rncomallyson, @timeallyson e @allysondopovo até o dia 15 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A empresa também deverá informar, no prazo de cinco dias, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis @timeallyson e @allysondopovo. Além disso, os representados ficam proibidos de republicar os conteúdos apontados como irregulares, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Por BNews Natal
