MPRN COBRA ANDAMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado acelerar um processo licitatório focado na prestação de serviços para as unidades do sistema socioeducativo. A recomendação, publicada no Diário Oficial do MPRN (DOMP) desta terça-feira (28), visa regularizar a manutenção predial externa e garantir a segurança contínua dentro das unidades socioeducativas localizadas na capital potiguar.
Inspeções realizadas ao longo do ano evidenciaram a degradação física e operacional das estruturas de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas. A falta dos cuidados adequados tem provocado o surgimento de animais peçonhentos e facilitado o esconderijo de produtos ilícitos. Ademais, relatórios apontaram o uso indevido de socioeducandos e o desvio de função de servidores efetivos para a realização de limpezas ordinárias.
A instituição precisa finalizar com urgência os processos voltados para lavanderia, motoristas de escala e conservação das áreas externas. Essa situação crítica decorre do encerramento de contratos anteriores de terceirização, o que motivou inclusive o ajuizamento de ação civil pública. Segundo as informações levantadas pela 21ª Promotoria de Justiça de Natal, os trâmites licitatórios enfrentaram devoluções e análises operacionais junto à Procuradoria-Geral do Estado e setores técnicos para adequação.
Medidas
Diante desse cenário, a instituição notificada deve, entre outras medidas, acelerar os procedimentos em curso. Paralelamente, a administração precisa assegurar a erradicação imediata de problemas como falta de capinagem nos entornos dos prédios das unidades do sistema socioeducativo.
A recomendação fixa prazo de dez dias úteis para o envio de um cronograma ou apresentação de justificativas impeditivas. Caso haja descumprimento das orientações apresentadas, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para assegurar o cumprimento das obrigações legais.
Confira a íntegra da recomendação.
Diante desse cenário, a instituição notificada deve, entre outras medidas, acelerar os procedimentos em curso. Paralelamente, a administração precisa assegurar a erradicação imediata de problemas como falta de capinagem nos entornos dos prédios das unidades do sistema socioeducativo.
A recomendação fixa prazo de dez dias úteis para o envio de um cronograma ou apresentação de justificativas impeditivas. Caso haja descumprimento das orientações apresentadas, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para assegurar o cumprimento das obrigações legais.
Confira a íntegra da recomendação.
