AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DERRUBA LEI MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

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LEI Nº 411/2009



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, ajuizada pelo Ministério Público Estadual declarando a inconstitucionalidade da Lei n° 411/2009, do Município de Alto do Rodrigues, que previa a contratação temporária de cargos de natureza permanente como professores, enfermeiros e médicos de diversas especialidades.



A ADI foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, contra lei do Município de Alto de Rodrigues, que dispõe sobre a contratação temporária para o exercício de funções voltadas essencialmente para a prestação de serviços públicos de necessidade contínua, como nas áreas de saúde e educação, que deveriam contar com quadro efetivo. Diferente das situações previstas na Lei Federal n° 8.745/93 que dispõe sobre as possibilidades de contratação em caráter temporário por excepcional interesse público.









O MPRN alegou e o TJ reconheceu que a legislação objeto da demanda tem vício de inconstitucionalidade evidenciado, uma vez que a possibilidade de contratação de serviços em caráter temporário somente deve ocorrer nas situações previstas na referida Lei Federal nº 8.745/93, que não prevê a hipótese de contratação temporária para suprimento de cargos na administração municipal destinados a atividade permanente do poder público.





A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, no ano de 2009, sendo de autoria do Poder Executivo, que tinha como prefeito, à época, o então prefeito, Eider Medeiros.