TSE QUER RESPONSABILIZAR CANDIDATO POR ESPALHAR FAKE NEWS
Preocupado com a previsível avalanche de fake news numa eleição que envolve 5.570 municípios, o Tribunal Superior Eleitoral quer coibir de forma explícita a disseminação de informações inverídicas e não verificadas durante a campanha do ano que vem.
Um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE. As resoluções são normas que balizam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições.
O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta pública em 8 de novembro, afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros "pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade".
Determina ainda que é preciso demonstrar o uso de "fontes de notória credibilidade" para embasar a informação. Caso contrário, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
O trecho proposto atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há a menção específica sobre desinformação.
O pleito de 2018 ficou marcado pelo compartilhamento de fake news por diversas candidaturas, sobretudo por meio de redes sociais. Disparos de mensagens em massa segue sob investigação na corte.
As resoluções do TSE dispõem sobre aspectos práticos da eleição, como propaganda, financiamento e fiscalização do processo. São aprovadas ao final do ano anterior ao pleito e funcionam como uma complemento à lei eleitoral.
As minutas para 2020, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, também do Supremo Tribunal Federal, ainda vão passar por consulta pública, no final de novembro, para receber sugestões que poderão ser incorporadas. Em dezembro devem ser votadas pelo plenário do tribunal.
A preocupação do tribunal com as fake news em 2020 é grande. Há a previsão de que elas possam ganhar uma escala ainda maior do que ocorreu na eleição do ano passado, pelo fato de o pleito municipal ter caráter descentralizado.
A inclusão de um artigo sobre fake news nas resoluções do TSE tem como objetivo servir de parâmetro para os juízes eleitorais de primeira instância, que serão os responsáveis por decidir casos concretos por todo o Brasil.
Segundo a assessoria do TSE, a menção à desinformação nas regras da eleição tem também caráter dissuasório, ou seja, de desencorajar candidatos e partidos a espalhar esse tipo de material. Não há a expectativa de evitar o compartilhamento de fake news, mas uma tentativa de reduzir seu alcance.
O tribunal tem tomado outras medidas sobre esse tema. Em agosto, foi criado programa de enfrentamento à desinformação que tem se reunido com plataformas como Facebook, Google e Twitter, para tentar engajá-los no combate às fake news. Também estão sendo contactadas entidades representativas do setor de mídia.
O TSE tem disponibilizado em sua página na internet dicas de como reconhecer uma notícia falsa, além de produzir a série em vídeo "Minuto da Checagem", distribuída a veículos de comunicação pelo país.
Cronograma
8 de novembro: minuta publicada pelo TSE
27 de novembro: audiência pública pelo tribunal
Dezembro: votação pelo plenário
Professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie, Diogo Rais vê como principal problema a definição sobre o que é uma informação fidedigna e uma fonte de notória credibilidade. Nem sempre isso é claro, afirma ele, o que pode levar a acusações de censura.
"A norma transfere a decisão do que é fake news para os juízes de primeira instância, que muitas vezes estão inseridos num contexto político local", diz.
Segundo Rais, o artigo usa termos muito abstratos. "É importante ter sido inserido para o debate, mas não sei se no final não vai causar mais problema do que solução", afirma.
Para o ex-ministro do TSE Henrique Neves, o artigo falha ao delimitar a responsabilidade pela distribuição de notícias falsas apenas a candidatos, partidos ou coligações. "As fakes news podem ser de responsabilidade de outras pessoas, como dirigentes partidários e filiados, que não são alcançados pelo artigo."
Segundo ele, o dispositivo de certa forma busca regulamentar a definição de "fato sabidamente inverídico", que é uma das hipóteses de concessão de direito de resposta. "É um indicativo para regulamentar um assunto de extrema preocupação, um tema que realmente tem impactado as eleições. Mas é necessário aguardar as audiências públicas para aprimorar o dispositivo."
Professor de direito eleitoral do Instituto de Direito Público, Daniel Falcão afirma que a inclusão do artigo tem um efeito mais simbólico. "Fake news muitas vezes não vêm do candidato, vêm de pessoas que nem sempre ele conhece. A ideia é até positiva, mas pode virar uma norma para inglês ver", afirma.
Segundo Falcão, a norma claramente é uma tentativa de estabelecer algum tipo de regramento para as redes socais. "A propaganda na TV tem uma regra implícita. Você presume que seja verdadeira, mesmo a negativa, diferente das redes sociais", diz.
FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES DE 2018
Empresários
Em 18 de outubro de 2018, a Folha revelou que empresários impulsionaram disparos por WhatsApp contra o PT na campanha eleitoral. O serviço foi vendido pelas agências Quickmobile, CrocServices e Yacows. Uma ação foi aberta no TSE para apurar o caso.
PT
Uma semana depois, o UOL mostrou que o PT também usou o sistema de envio de mensagens em massa e que a agência responsável pela campanha de Bolsonaro teve registros de uso do sistema da Yacows apagados após a reportagem da Folha.
Fraudes com CPFs
Em dezembro, reportagem baseada em relatos de um ex-funcionário, fotos e documentos apresentados à Justiça do Trabalho detalhou o submundo dos disparos em massa que se instalou no Brasil durante as últimas eleições. Uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir o envio em massa de mensagens em benefício de políticos.
Multa
Em março deste ano, o TSE multou a campanha de Fernando Haddad por ter impulsionando um site com ataques a Bolsonaro no mecanismo de busca do Google. Na decisão, o ministro Edson Fachin considerou que o impulsionamento feriu a lei eleitoral e causou desequilíbrio na disputa.
Empresário espanhol
Luis Novoa, dono da Enviawhatsapps, afirma, em gravação obtida pela Folha, que empresas brasileiras compraram seu software para fazer disparos em massa pelo WhatsApp de mensagens a favor de Bolsonaro
TSE
O corregedor-geral de Justiça Eleitoral, Jorge Mussi, indeferiu pedido para que jornalistas da Folha testemunhassem em processo eleitoral aberto a partir de reportagens escritas por eles. Mussi é relator de ação movida pela coligação liderada pelo então candidato Fernando Haddad (PT), que pediu uma investigação contra Bolsonaro sobre abuso de poder econômico.
A ação foi baseada na reportagem “Fraude com CPF viabilizou disparo de mensagens de WhatsApp na eleição”, publicada em dezembro de 2018 pela Folha.
Em contrapartida, Mussi aceitou o pedido da defesa de Bolsonaro de ouvir como testemunha Rebeca Félix da Silva Ribeiro Alves, que trabalhou durante a campanha na agência AM4, prestadora de serviços para a chapa de Bolsonaro. Hoje Rebeca é assessora de imprensa da Secretaria-Geral da Presidência.
WhatsApp admite
Em evento em outubro, Ben Supple, gerente de políticas públicas e eleições globais do WhatsApp, afirmou que houve envios maciços de mensagens, com sistemas automatizados contratados de empresas, nas eleições brasileiras de 2018. Foi a primeira vez que a empresa admitiu que isso aconteceu
Justiça eleitoral
Em novembro, o TSE determinou que o WhatsApp informe se números pertencentes a empresas dispararam mensagens em massa durante a campanha eleitoral de 2018. O telefones citados são da Quickmobile, da Yacows, da Croc Services e da SMSMarket e foram fornecidos à Justiça por companhias telefônicas
Um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE. As resoluções são normas que balizam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições.
O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta pública em 8 de novembro, afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros "pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade".
Determina ainda que é preciso demonstrar o uso de "fontes de notória credibilidade" para embasar a informação. Caso contrário, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
O trecho proposto atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há a menção específica sobre desinformação.
O pleito de 2018 ficou marcado pelo compartilhamento de fake news por diversas candidaturas, sobretudo por meio de redes sociais. Disparos de mensagens em massa segue sob investigação na corte.
As resoluções do TSE dispõem sobre aspectos práticos da eleição, como propaganda, financiamento e fiscalização do processo. São aprovadas ao final do ano anterior ao pleito e funcionam como uma complemento à lei eleitoral.
As minutas para 2020, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, também do Supremo Tribunal Federal, ainda vão passar por consulta pública, no final de novembro, para receber sugestões que poderão ser incorporadas. Em dezembro devem ser votadas pelo plenário do tribunal.
A preocupação do tribunal com as fake news em 2020 é grande. Há a previsão de que elas possam ganhar uma escala ainda maior do que ocorreu na eleição do ano passado, pelo fato de o pleito municipal ter caráter descentralizado.
A inclusão de um artigo sobre fake news nas resoluções do TSE tem como objetivo servir de parâmetro para os juízes eleitorais de primeira instância, que serão os responsáveis por decidir casos concretos por todo o Brasil.
Segundo a assessoria do TSE, a menção à desinformação nas regras da eleição tem também caráter dissuasório, ou seja, de desencorajar candidatos e partidos a espalhar esse tipo de material. Não há a expectativa de evitar o compartilhamento de fake news, mas uma tentativa de reduzir seu alcance.
O tribunal tem tomado outras medidas sobre esse tema. Em agosto, foi criado programa de enfrentamento à desinformação que tem se reunido com plataformas como Facebook, Google e Twitter, para tentar engajá-los no combate às fake news. Também estão sendo contactadas entidades representativas do setor de mídia.
O TSE tem disponibilizado em sua página na internet dicas de como reconhecer uma notícia falsa, além de produzir a série em vídeo "Minuto da Checagem", distribuída a veículos de comunicação pelo país.
Cronograma
8 de novembro: minuta publicada pelo TSE
27 de novembro: audiência pública pelo tribunal
Dezembro: votação pelo plenário
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha afirmam que a intenção do TSE ao incluir uma norma sobre fake news é bem-intencionada, mas enxergam nela lacunas e o risco de efeitos colaterais indesejados.
Professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie, Diogo Rais vê como principal problema a definição sobre o que é uma informação fidedigna e uma fonte de notória credibilidade. Nem sempre isso é claro, afirma ele, o que pode levar a acusações de censura.
"A norma transfere a decisão do que é fake news para os juízes de primeira instância, que muitas vezes estão inseridos num contexto político local", diz.
Segundo Rais, o artigo usa termos muito abstratos. "É importante ter sido inserido para o debate, mas não sei se no final não vai causar mais problema do que solução", afirma.
Para o ex-ministro do TSE Henrique Neves, o artigo falha ao delimitar a responsabilidade pela distribuição de notícias falsas apenas a candidatos, partidos ou coligações. "As fakes news podem ser de responsabilidade de outras pessoas, como dirigentes partidários e filiados, que não são alcançados pelo artigo."
Segundo ele, o dispositivo de certa forma busca regulamentar a definição de "fato sabidamente inverídico", que é uma das hipóteses de concessão de direito de resposta. "É um indicativo para regulamentar um assunto de extrema preocupação, um tema que realmente tem impactado as eleições. Mas é necessário aguardar as audiências públicas para aprimorar o dispositivo."
Professor de direito eleitoral do Instituto de Direito Público, Daniel Falcão afirma que a inclusão do artigo tem um efeito mais simbólico. "Fake news muitas vezes não vêm do candidato, vêm de pessoas que nem sempre ele conhece. A ideia é até positiva, mas pode virar uma norma para inglês ver", afirma.
Segundo Falcão, a norma claramente é uma tentativa de estabelecer algum tipo de regramento para as redes socais. "A propaganda na TV tem uma regra implícita. Você presume que seja verdadeira, mesmo a negativa, diferente das redes sociais", diz.
FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES DE 2018
Empresários
Em 18 de outubro de 2018, a Folha revelou que empresários impulsionaram disparos por WhatsApp contra o PT na campanha eleitoral. O serviço foi vendido pelas agências Quickmobile, CrocServices e Yacows. Uma ação foi aberta no TSE para apurar o caso.
PT
Uma semana depois, o UOL mostrou que o PT também usou o sistema de envio de mensagens em massa e que a agência responsável pela campanha de Bolsonaro teve registros de uso do sistema da Yacows apagados após a reportagem da Folha.
Fraudes com CPFs
Em dezembro, reportagem baseada em relatos de um ex-funcionário, fotos e documentos apresentados à Justiça do Trabalho detalhou o submundo dos disparos em massa que se instalou no Brasil durante as últimas eleições. Uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir o envio em massa de mensagens em benefício de políticos.
Multa
Em março deste ano, o TSE multou a campanha de Fernando Haddad por ter impulsionando um site com ataques a Bolsonaro no mecanismo de busca do Google. Na decisão, o ministro Edson Fachin considerou que o impulsionamento feriu a lei eleitoral e causou desequilíbrio na disputa.
Empresário espanhol
Luis Novoa, dono da Enviawhatsapps, afirma, em gravação obtida pela Folha, que empresas brasileiras compraram seu software para fazer disparos em massa pelo WhatsApp de mensagens a favor de Bolsonaro
TSE
O corregedor-geral de Justiça Eleitoral, Jorge Mussi, indeferiu pedido para que jornalistas da Folha testemunhassem em processo eleitoral aberto a partir de reportagens escritas por eles. Mussi é relator de ação movida pela coligação liderada pelo então candidato Fernando Haddad (PT), que pediu uma investigação contra Bolsonaro sobre abuso de poder econômico.
A ação foi baseada na reportagem “Fraude com CPF viabilizou disparo de mensagens de WhatsApp na eleição”, publicada em dezembro de 2018 pela Folha.
Em contrapartida, Mussi aceitou o pedido da defesa de Bolsonaro de ouvir como testemunha Rebeca Félix da Silva Ribeiro Alves, que trabalhou durante a campanha na agência AM4, prestadora de serviços para a chapa de Bolsonaro. Hoje Rebeca é assessora de imprensa da Secretaria-Geral da Presidência.
WhatsApp admite
Em evento em outubro, Ben Supple, gerente de políticas públicas e eleições globais do WhatsApp, afirmou que houve envios maciços de mensagens, com sistemas automatizados contratados de empresas, nas eleições brasileiras de 2018. Foi a primeira vez que a empresa admitiu que isso aconteceu
Justiça eleitoral
Em novembro, o TSE determinou que o WhatsApp informe se números pertencentes a empresas dispararam mensagens em massa durante a campanha eleitoral de 2018. O telefones citados são da Quickmobile, da Yacows, da Croc Services e da SMSMarket e foram fornecidos à Justiça por companhias telefônicas