LEI ESTADUAL RECONHECE “40 HORAS DE ANGICOS”, DE PAULO FREIRE, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL


Uma lei estadual reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do estado o legado da experiência das “40 Horas de Angicos”, que ocorreu em 1963, no município de Angicos, sob a coordenação do educador Paulo Freire.

O reconhecimento abrange memórias, relatos orais, saberes e práticas pedagógicas ligados à experiência. Inclui também outras referências culturais associadas a educandos, alfabetizadores, coordenadores e comunidades que participaram do projeto.

A lei define cinco objetivos. O primeiro é salvaguardar a memória coletiva das pessoas e comunidades envolvidas. Outro é valorizar os relatos orais, os saberes e as práticas culturais e educacionais da experiência. A norma também prevê incentivo à pesquisa, à documentação, à preservação e à divulgação das referências históricas e culturais.

Os demais objetivos são transmitir o legado às futuras gerações e fortalecer a identidade cultural de Angicos. O texto cita ainda a relevância do município para a história da educação brasileira. O reconhecimento não substitui os procedimentos administrativos de inventário, registro ou outras formas de acautelamento previstos na legislação aplicável. Esses processos continuam necessários.