Ex-prefeito do RN é condenado a devolver R$ 423 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito do município de Doutor Severiano, Francisco Néri de Oliveira, deverá restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 423.578,62. A medida foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da Primeira Câmara, durante sessão plenária realizada na corte de contas. A irregularidade foi constatada na analise da prestação de contas do município referente ao ano de 2007.

A omissão do ex-gestor, em não atender as diligências da Corte de Contas, levou o conselheiro relator, Marcos Antônio de Morais Rego Montenegro, a sugerir o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para apurar possível prática de improbidade administrativa. Francisco Néri de Oliveira ainda recebeu multa de 15% sobre o valor do débito imputado, mais multa de R$ 1.500,00 em razão do não cumprimento das diligências do TCE.

O ex-prefeito de Pureza, Henrique Eufrásio Santana Júnior, também foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 73.320,80 referentes a despesas não comprovadas no balancete de 2000, do município. Santana Júnior ainda apresentou defesa, mas não consegui sanar todas as irregularidades verificadas pelo Corto técnico do TCE.

Dessa forma, o ex-prefeito ainda foi multado em 20%, sobre o valor do débito, em razão da concessão irregular de diárias e pelo fato de não ter prestado contas dos recursos do município. Além disso, recebeu multa de R$ 1.500,00 pela ausência de procedimentos licitatórios. O voto do conselho relator, Marcos Antônio de Morais Rego Montenegro foi pela remessa dos autos ao Ministério Público estadual para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e /ou ilícitos penais.

Ao fazer a análise das contas do município de Caiçara do Rio dos Ventos, na gestão do prefeito Etevaldo Câmara Lisboa, o corpo técnico do TCE encontrou irregularidades e sugeriu a devolução de R$ 51.690,44, referente aos processos de despesas solicitados e não entregues. Também foi multado em R$ 1.500,00 o ex-prefeito do município Felipe Eloi Muller pelo descumprimento de diligência solicitada pela Corte de Contas. Os ex-gestores ainda podem apresentar recurso da decisão.