MP apura fraude em concurso público no interior do RN



O concurso que deveria ser um processo seletivo que permite o acesso ao cargo público de modo amplo e democrático foi marcado por fraudes no município de Alexandria. O Ministério Público expediu Recomendação ao Prefeito, nesta quarta-feira (26), para que seja instaurado procedimento administrativo para apurar o beneficiamento de candidatos que tiveram seus gabaritos adulterados no Concurso realizado em 2010.

O Prefeito tem a intenção de anular o certame que foi organizado pela empresa Multi Serviços, Assessoria e Informática Ltda (MULTI-SAI), mas a Promotoria de Justiça não aceita esse ato, uma vez que prejudicaria os candidatos de boa-fé que não estão envolvidos na fraude. A Prefeitura terá 10 dias para prestar informações ao Ministério Público sobre as providências tomadas quanto a Recomendação.

De acordo com o Promotor de Justiça, Sidharta John Batista da Silva, muitos dos beneficiados são envolvidos com autoridades da cidade, sendo alguns deles familiares. Os secretários de Administração, Saúde, Educação e Cultura; bem como a coordenadora do Programa Saúde da Família (PSF), um Assessor Jurídico, alguns vereadores e o presidente da Câmara Municipal foram citados pelo Promotor de Justiça nesse envolvimento. “Os procedimentos devem seguir os termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Alexandria, o que não aconteceu”, indicou.

A adulteração dos gabaritos consistiu no aumento de acertos nas questões feitas pelos candidatos. Um determinado candidato acertou 16 questões, sendo assim reprovado na somatória dos pontos da prova objetiva e de títulos. Mas, como teve seu gabarito modificado, passou a ostentar 26 acertos, ficando na 4ª colocação para o cargo de operador de sistema (SAAE).

Concurso não deve ser anulado

Mais de 100 candidatos foram citados na Recomendação como tendo sido beneficiados, sendo informado o número real de acerto destes e o número de questões que foram adicionadas. Segundo Sidharta John Batista da Silva, apesar do elevado número de beneficiados, não há razão para anular o concurso, já que, além do ato não ser uma opção do administrador público, a fraude não se deu por vício de origem e a anulação poderia acarretar ações judiciais dos candidatos que não foram beneficiados com a fraude. A lista contendo o resultado antes da contagem de pontos com adulteração foi apreendida na sede da empresa que organizou o concurso.