A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença imposta pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou a demissão de uma servidora estadual aposentada, que mantinha, indevidamente, o exercício em dois cargos públicos, um no município e o outro no Estado.
Segundo os autos, a servidora foi aposentada em novembro de 1991, sendo, posteriormente, aprovada em novos certames e contratada pelo Município de Natal e novamente pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Em razão de tais circunstâncias, já por ocasião do segundo vínculo funcional com o Estado, foi determinada a instauração do processo administrativo para a verificação de possível ilegalidade na relação jurídico-funcional da servidora, o que resultou na sua demissão de um dos cargos de professora estadual.
De acordo com a decisão no TJRN, não existiram vícios de cerceamento de defesa no processo administrativo, considerando que foi devidamente intimada sobre sua instauração e ouvida perante a comissão de inquérito.
Servidora potiguar é demitida por acúmulo de cargos públicos