MATÉRIA DO G1 MOSTRA QUE MESMO O PREFEITO AFASTADO TAMBÉM PODE ENTRAR NA DISPUTA À ELEIÇÃO SUPLEMENTAR. CONFIRA...

TRE divulga relação de candidatos a eleição suplementar para prefeito em rio das ostras, no RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou a relação de candidatos à eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Rio das Ostras, no interior do Rio. O prefeito afastado Carlos Augusto Balthazar (PMDB) está entre os cinco candidatos no novo pleito. Os nomes foram revelados no sábado (19).
Os candidatos são: Marcelino da Farmácia (PV), com vice Leandro Ribeiro Almeida; Gelcon Apicelo (PDT), com vice Marcelo David; Carlos Augusto Balthazar (Coligação Rio das Ostras Não Pode Parar), com vice José Guimarães Salvador; Winnie Freitas (PSOL), com vice Valdeni Nascimento de Oliveira; Deucimar Talon (Coligação Coragem Para Mudar), com vice Claudia Soares; e Flavio da Silva Poggian (Coligação Competência para Mudar), com vice Jose Marcondes.
Os 72.335 eleitores escolherão o novo chefe do Executivo no dia 24 de junho. Os candidatos eleitos completarão os mandatos de seus antecessores, com exercício até 31 de dezembro de 2020. Atualmente, a cidade é administrada por Carlos Alberto Afonso Fernandes (PSB), presidente da Câmara notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 3 de maio.
As eleições suplementares foram convocadas pelo TRE-RJ para o dia 24 de junho depois que o então prefeito, Carlos Augusto Balthazar (PMDB), teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. A cassação foi em abril.
A partir de 19 de maio até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 184ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas.
Prazos da eleição
Até quinta-feira (24), candidatos, partidos, coligações e Ministério Público Eleitoral, podem entrar com ação de impugnação ao registro de candidatura, de acordo com o artigo 3 da Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990.
Caso o candidato não seja impugnado, o Juiz Eleitoral tem até domingo (27) para proferir sentença sobre o pedido de registro. A partir de domingo, são três dias para entrada com recurso, caso haja impugnação.
Todos os pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar, mesmo os impugnados, deverão estar julgados pelo Juiz da 184ª Zona Eleitoral e as respectivas decisões publicadas até o dia 8 de junho.

G1